O Decreto nº  60.886, de 7 de novembro de 2014, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais em 20 de novembro de 2014, foi publicado em 8 de novembro de 2014, na Seção I, na página 01 do Diário Oficial do Estado.

Acompanhe o texto na íntegra:

“GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2014 – quinta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Secom/CPP