Por meio do Decreto nº 64.981, de 15 de maio de 2020, João Doria revoga o Decreto nº 64.917, de 3 de abril de 2020, que suspende os prazos processuais que especifica. A citada suspensão está publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de maio de 2020.

 

A seguir, a veiculação:

“João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista de recomendação da Procuradoria Geral do Estado, decreta:

Artigo 1º – Fica revogado o Decreto nº 64.917, de 3 de abril de 2020, que suspende os
prazos processuais que especifica.

 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020.

JOÃO DORIA