Por meio do Decreto nº 64.987, de 19 de maio de 2020, o Governador do Estado de São Paulo, João Doria, suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo em 22  de maio de 2020. A suspensão está publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de maio de 2020.
 

JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais, Considerando  o  disposto  no  Decreto  municipal  nº  59.450,  de  18  de  maio  de  2020,  que  regulamentou  o  artigo  3º  da  Lei  nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar, no Município de São Paulo, os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio e declarou ponto facultativo no subsequente dia 22;
 

Considerando,  ainda,  o  disposto  no  Decreto  nº  64.881,  de  22  de  março  de  2020,  que  decretou  medida  de  quarentena  no  Estado  de  São  Paulo,  consistente  em  restrição  de  atividades  de  maneira  a  evitar  possível  contaminação  ou  propagação  do  coronavírus,  estendida  nos  termos  do  Decreto  nº  64.967,  de  8  de maio de 2020, Decreta:
 

Artigo  1º  –  Fica  suspenso  o  expediente  nas  repartições  públicas  estaduais  sediadas  no  Município  de  São  Paulo  no  dia  22 de maio de 2020.
 

Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições  públicas  que  prestam  serviços  essenciais  e  de  interesse  público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
 

Artigo  3º  –  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2020.

JOÃO DORIA