O governador do estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11) o Decreto nº 65.014/20, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:
Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 28 de junho de 2020, a vigência:
I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 16 de junho de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020 JOÃO DORIA
Com isso a prova de vida também continua suspensa???
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Os decretos são obrigatoriamente seguidos pelos municípios se todo o estado????
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde,
Vocês sabem uma data prevista referente ao processo de remoção de docentes?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail