O Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (20) trouxe o Decreto nº 65.021/20, de 19 de junho, dispondo sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado e providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Para o fim de que trata o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, haverá déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado quando não se verificar equilíbrio atuarial, caracterizado este último pela garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência do plano de benefícios.
Artigo 2º – Havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá adicionalmente, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 (um) salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.
§ 1º – Excetuados os valores do salário mínimo e do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os demais valores referidos no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, serão reajustados conforme variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.
§ 2º – Os valores indicados nos incisos II e III do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, correspondem a 108,6563 e 108,6566 UFESPs, respectivamente.
§ 3º – As alterações dos valores de referência (salário mínimo, UFESP e teto do Regime Geral da Previdência Social) serão automaticamente aplicadas pela São Paulo Previdência – SPPREV para adequação das faixas previstas neste artigo.
Artigo 3º – Fica atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para, com base no artigo 1º deste decreto e à vista do balanço patrimonial do Estado, declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado.
Parágrafo único – Uma vez declarado o déficit atuarial, a São Paulo Previdência – SPPREV publicará comunicado no Diário Oficial do Estado, informando a cobrança da contribuição nos moldes previstos no “caput” do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Mauro Ricardo Machado Costa, Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe, Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia, Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de junho de 2020.
gostaria de saber do CPP se vai haver alguma ação coletiva para contestar esse decreto injusto que o governo impõe a nossa classe já sofrida durante anos, e sem obter aumento de salário por mais de 04 anos. este decreto só deixa claro o descaso do governo a nossa classe de professores. estamos juntando outros associados para fazer frente a essa afronta ao nossos já baixos proventos.
Decreto 65.021/20
Lei complementar 1.021
No Aguardo
Miriam
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber se o C P P estuda ou já protocolou medidas contra esse decreto do ultimo dia 19/06 /20320?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Senhores
Bom dia,
Peco a gentileza de me informarem, sobre esse Decreto. O percentual de desconto para cada categoria.
Também pergunto se o CPP irá recorrer desse decreto.
Meus dados: Raquel Maria Fonseca Francischetti –
Como sempre contei com os préstimos dessa entidade, aguardo uma resposta e antecipadamente agradeço
Raquel Francischetti
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Sou pensionista do meu marido que faleceu em 1991. Gostaria de saber se esse desconto vai incidir sobre a minha pensão também. Obrigado
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Quer dizer, q além de não termos aumento de salário, agora vamos ter diminuição? Governo insano e covarde.
Sobre o decreto 65.021/20 o que o CPP fará a respeito?
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Boa tarde, vcs poderiam ter colocado ,por favor , um resuminho. Obrigada.
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IBOA Tarde . QUAIS AS PROVIDÊNCIAS CABIVEIS SERAO TOMADAS PELO JURÍDICO DA ENTIDADE.
???
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Gostaria de receber esclarecimentos sobre esse decreto do Doria aos aposentados. Qual será a nossa perda?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O governador irá fazer igual ao federal?
O Federal refere se aos aposentados e pensionistas anterior á nova lei da previdência, ou seja, aqueles que se aposentsram ate Dezembro de 2019.
Aumentar alíquota por Decreto? Fere totalmente a Constituição Federal. Vai ter uma enxurrada de ações anulando isso. Não se altera alíquota por Decreto. Tem que ter lei estadual para isso
Por gentileza, gostaria de receber esclarecimentos sobre esse decreto do governador Doria aos aposentados. Qual será a nossa perda? Aplica-se a todos os aposentados? Esse desconto é contínuo (para sempre)? Como é feito esse cálculo?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber se o CPP recorrerá dessa insanidade praticada pelo Doria?Por favor mantenham-me informada,obrigada!
Os pensionistas recebiam até o ano 2000/2001 apenas setenta por cento do salário. Agora seremos assaltados mais uma vez?
Congelaram nosso reajuste salarial, além de que faz muito tempo que não temos nenhum reajuste. Agora os descontos podem ser aumentados? Já contribuímos anos a fio para aposentadoria, eu mesma, contribui 39 anos, vou ter que continuar contribuindo ainda mais? Injustiça com os que já contribuíram não só com o dinheiro, mas com a dedicação do trabalho durante a vida toda. Solicitamos dessa forma que nos representem, peço em particular que vcs nos mantenham informados a respeito desse processo. Muito obrigada, desculpem o desabafo.
BOA TARDE
REALMENTE FERE A CF/88
TEM QUE HAVER LEI PARA ALTERAR AS ALÍQUOTAS E NUNCA POR DECRETO
Gente, eu citações da CF88, vocês sabem que o governo federal redigiu e comprou i congresso e a câmara para aprovar a reforma da previdência e que foi emitida a EC103/2019 na qual o artigo 149 paragrafo 1A e 1B autoriza os Estados e Municípios a cobrarem dos aposentados e pensionistas que ganham acima de 1 salario mínimo, a contribuição previdenciaria? Não, a culpa não e do PT. A culpa é do Bolsonaro.
O Doria aproveitou a lei. Outro FDP sem empatia e sem noção!
Sou aposentada pelo estado ha 15 anos.De repente chega uma lei implantada por um muco e obriga todos os brasileiros, aposentados a.aceitarem tirar de seus salários no meu caso 399 00 sem.minha permissão.Vices sabem quanto ganha um presidente e sua commuita que aprovam as leis, e todo mundo dica balançando a cabeça, aceitando,sem reagiram.Vou entrar na justiça, individual, mas vou.A classe de professores são resumidas e medrosos, eu não sou.E outracpus, Tenho vergonha de ser brasileira tenho nojo desse título de brasileira.Ja assumi cargo de confiança, para não morrer, fiquei cega, surda e muda.Mas me aposentei, não vou permitir tirar o que conquistei se ser corrupta.