O Decreto nº 65.074/20, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21). 

DECRETO Nº 65.074, DE 20 DE JULHO DE 2020

Coloca  à  disposição  da  Justiça  Eleitoral  servidores  e  dependências  dos  estabelecimentos  da  Rede  Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 15 de novembro  de  2020,  em  primeiro  turno,  e  29  de  novembro de 2020, em segundo turno, se houver.

JOÃO  DORIA,  Governador  do  Estado  de  São  Paulo,  no  uso  de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Decreta:

Artigo 1º – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de  novembro  de  2020,  em  segundo  turno,  se  houver,  deverão  estar  à  disposição  das  autoridades  requisitantes  a  partir  das  8  (oito) horas do dia 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 13 de novembro, sexta-feira, em primeiro turno, e 27 de novembro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo prédio, afixação de cartazes, listas de  cabinas,  orientação  e  treinamento  do  pessoal  das  escolas  para o dia do pleito;

II – dias 14 de novembro, sábado, em primeiro turno, e 28 de  novembro,  sábado,  se  houver  segundo  turno,  para  recepção  das  urnas,  vistoria  dos  prédios  e  eventuais  ajustes  conforme  solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

III – dias 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, e 29 de  novembro,  domingo,  se  houver  segundo  turno,  providenciar  a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar  pessoal  para  a  tarefa  de  orientação  e  fluxo  dos  eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Artigo  2º  – Os  servidores  administrativos,  docentes  e  diretores  de  escola  dos  estabelecimentos  de  ensino  requisitados  ficam  obrigados  a  comparecer  ao  serviço  nos  dias  13,  14  e  15  de novembro de 2020, em primeiro turno, assim como nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Artigo  3º  –  Cabe  ao  Diretor  do  estabelecimento  de  ensino  requisitado:

I  –  responsabilizar-se  pessoalmente  pelo  recebimento  do  material  entregue  pela  Justiça  Eleitoral  para  a  montagem  das  seções e preparações do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas, etc.);

II  –  responsabilizar-se  pessoalmente  pelo  recebimento  das  urnas  e  demais  materiais  de  eleição  que  lhe  serão  entregues,  mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8  (oito)  horas  dos  sábados,  dias  14  de  novembro,  em  primeiro  turno, e 28 de novembro, em segundo turno, se houver;

III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, se houver;

IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir desse horário;

V  –  providenciar  a  entrega  aos  colaboradores  nomeados  pela  Justiça  Eleitoral  ou  aos  membros  das  Mesas  Receptoras  de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas do material e respectiva urna a eles destinados;

VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;

VII  –  dar  ciência  dos  termos  deste  decreto  a  cada  servidor  convocado.

Artigo  4º  –  Aos  servidores  que,  nos  termos  deste  decreto,  prestarem  serviços  à  Justiça  Eleitoral,  nos  dias  13,  14  e  15  de  novembro,  em  primeiro  turno,  e  27,  28  e  29  de  novembro  de  2020,  em  segundo  turno,  se  houver,  fica  assegurado  um  dia  correspondente  de  dispensa  de  ponto  a  cada  7  (sete)  horas  trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo  5º  –  Os  Diretores  das  Divisões  Regionais  de  Ensino,  Delegados  de  Ensino,  Supervisores  de  Ensino  e  demais  autoridades  escolares  deverão  prestar  a  mais  ampla  colaboração  à  Justiça  Eleitoral,  providenciando,  se  for  o  caso,  remanejamento  de pessoal.

Artigo  6º  –  A  inobservância  das  determinações  previstas  neste  decreto  sujeitará  os  infratores  às  medidas  disciplinares  cabíveis.

Artigo  7º  –  Este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2020

JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário   Executivo,   Respondendo   pelo   Expediente   da   Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado  na  Secretaria  de  Governo,  aos  20  de  julho  de  2020.