Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro, página 1 – Seção I, o Decreto nº 65.415/20, quando institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o período de Natal e Ano Novo.
Decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020
Institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o próximo período de Natal e Ano Novo.
Rodrigo Garcia, vice-governador, em exercício no cargo de governador do estado de São Paulo, à vista das características específicas de interação social nos períodos de natal e ano novo, bem como considerando a recomendação do centro de contingência do coronavírus (anexo), decreta:
Artigo 1º – para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:
1 – de 25 a 27 de dezembro de 2020;
2 – de 1º a 3 de janeiro de 2021.
Artigo 2º – este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 23 de dezembro de 2020
Rodrigo Garcia
