Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro, página 1 – Seção I, o Decreto nº 65.415/20, quando institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional para o período de Natal e Ano Novo.

Decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020

Institui,  no  âmbito  do  Plano São Paulo,  disciplina  excepcional  para  o  próximo  período  de  Natal e Ano Novo.

Rodrigo Garcia, vice-governador, em exercício no cargo de governador do estado de São Paulo, à vista das características específicas de interação social nos períodos de natal e ano novo,  bem  como  considerando  a recomendação  do  centro  de  contingência do coronavírus (anexo), decreta:

Artigo 1º – para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020,  fica  o  território  do  estado  de São Paulo,  em  sua  íntegra,  classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nas seguintes datas:

1 – de 25 a 27 de dezembro de 2020;

2 – de 1º a 3 de janeiro de 2021.

Artigo  2º  – este  decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Palácio dos bandeirantes, 23 de dezembro de 2020

Rodrigo Garcia