O Decreto nº 65.565/21, publicado no último sábado (13), no Diário Oficial do Estado, página 4 – Seção I, dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs.
DECRETO Nº 65.565, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A continuidade dos repasses e dos ajustes a que se refere o “caput” deste artigo fica condicionada à realização, até 18 de julho de 2021, de Assembleia Geral pelas Associações de Pais e Mestres, para adoção do Estatuto Padrão.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.