O Decreto nº 66.471/2022, que considera pontos facultativos nas repartições públicas estaduais durante o Carnaval – 28 de fevereiro (segunda-feira), 1º e 2 de março (terça e quarta-feira de cinzas) -, foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2), página 3 – Seção I.
DECRETO Nº 66.471, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2022:
I – 28 de fevereiro, segunda-feira –
Carnaval; II – 1º de março, terça-feira –
Carnaval; III – 2 de março, quarta-feira de cinzas (expediente suspenso até às 12 horas).
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
