O Decreto nº 66.548/2022, que institui o Programa de Demissão Incentivada (PDI), de que tratam os artigos 26 e 34 da Lei nº 17.293/2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa de João Doria, foi publicada no Diário Oficial do Estado, do último sábado (5), página 1 – Seção I.
DECRETO Nº 66.548, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa de Demissão Incentivada – PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, inclusive as de regime especial, o Programa de Demissão Incentivada – PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Artigo 2º – Para aderir ao Programa, o servidor que exercer cargo em comissão, emprego público em confiança ou função- -atividade em confiança deverá:
I – solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto de trabalho previsto no “caput” deste artigo;
II – assinar termo de retorno à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.
Parágrafo único – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou da autarquia, conforme o caso, providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, indicando o retorno do servidor à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.
Artigo 3º – Compete ao Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado e ao dirigente máximo da entidade autárquica, em cada caso, avaliar a presença dos requisitos de adesão indicados na Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, nas normas gerais deste decreto, nas disposições específicas de cada edição do Programa e demais instruções complementares e decidir a respeito do pedido de adesão.
Parágrafo único – Eventuais dúvidas serão submetidas à Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Orçamento e Gestão, que, se constatar a existência de questão jurídica a ser dirimida, solicitará o pronunciamento do órgão competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º – É vedada a adesão, ao Programa, de servidores aposentados a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que tenha ensejado a aposentadoria.
- 1º – A vedação de que trata o “caput” deste artigo alcança também o servidor que preenchia os requisitos para aposentadoria antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, mas que somente apresentou requerimento válido do benefício após essa data. § 2º – O servidor cujo processo de aposentadoria estiver pendente de decisão deverá informar tal fato ao respectivo órgão setorial de recursos humanos por ocasião da solicitação de adesão ao Programa.
- 3º – O dever de que trata o § 2º deste artigo se estende até a data da rescisão do contrato de trabalho.
- 4º – A pendência de processo de aposentadoria não impede a solicitação de adesão ao Programa, mas suspende a deliberação prevista na parte final do “caput” do artigo 3º deste decreto até que haja decisão pela autoridade previdenciária.
- 5º – Em caso de concessão de aposentadoria, aplica-se o disposto no § 14 do artigo 37 da Constituição da República e nos artigos 153-A e 181-B do Decreto federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, restando prejudicado o pedido de adesão ao Programa.
Artigo 5º – O pagamento do incentivo financeiro, de natureza indenizatória, a que se referem os incisos I e II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, será efetuado de acordo com a opção do servidor, na seguinte conformidade:
I – a parcela única, até o dia 30 de junho de 2022;
II – a primeira parcela, até o dia 30 de junho de 2022 e as subsequentes no 5º (quinto) dia útil de cada mês consecutivo.
- 1º – A remuneração global mensal de que trata o item 1 do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020:
- será aquela a que o servidor fizer jus no dia anterior à data da rescisão do contrato de trabalho, relativa à função- -atividade ou ao emprego público permanente que deu origem à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal ou no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- não considerará os valores pagos ao servidor em contrapartida ao exercício de cargo em comissão, função de confiança, função-atividade em confiança ou emprego público em confiança, observado o disposto no § 2º do artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
- 2º – O incentivo financeiro de que trata este artigo não está sujeito à incidência do Imposto de Renda e não integra o salário de contribuição para fins previdenciários.
- 3º – O servidor que optar pela indenização prevista no inciso II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, deverá confirmar anualmente, junto ao respectivo órgão setorial de recursos humanos, sob pena de suspensão do pagamento da indenização:
- seu endereço residencial;
- os dados bancários para pagamento da indenização;
- outros dados cadastrais eventualmente indicados nas instruções procedimentais complementares a este decreto.
- 4º – Em caso de falecimento do titular da indenização sem que tenha havido a indicação de que trata o parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, os pagamentos remanescentes serão realizados aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei federal n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, e respectivo regulamento.
Seção II
Da primeira edição do Programa de Demissão Incentivada – PDI
Artigo 6º – A primeira edição do Programa de que trata este decreto adotará os seguintes parâmetros:
I – são elegíveis para participação os ocupantes de funções- -atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e encontrem- -se em uma ou mais das seguintes situações:
- a) estejam aposentados pelo referido regime previdenciário;
- b) sejam titulares de atribuições não mais exercidas pelo órgão ou entidade com o qual mantêm o contrato de trabalho a ser extinto nos termos deste decreto, ou de atribuições consideradas desnecessárias por outro motivo;
- c) prestem serviços que sejam passíveis de execução indireta mediante terceirização;
II – é vedada a adesão de servidores dos quadros:
- a) da Secretaria da Saúde;
- b) das autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde;
- c) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
III – a adesão ao Programa será formalizada mediante requerimento do interessado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único – É vedado admitir ou contratar pessoal para as vagas originadas da demissão dos servidores que aderirem ao Programa.
Seção III
Disposições Finais
Artigo 7º – A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedirá instruções procedimentais complementares para a execução do presente decreto.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da primeira edição do Programa de que trata este decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único – O pagamento das indenizações decorrentes do Programa de Demissão Incentivada deverá ser classificado no item de despesa 3.1.90.94.13 – Despesa com Incentivo à Demissão Voluntária.
Artigo 9º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, cuja adesão ao Programa sujeita-se ao § 2º do artigo 26 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Parágrafo único – Na hipótese de haver a adesão de que trata o “caput” deste artigo, as despesas daí decorrentes correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das universidades públicas estaduais. Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2022.

BOM DIA, GOSTARIA DE SABER SE PROFESSORES EFETIVOS PODERÃO PARTICIPAR DESTE PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ESTOU DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS E GOSTARIA DE ENTRAR NESTE PROGRAMA. OBRIGADA
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
No caso de professores, somente os categorias F poderiam aderir???
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
BOM DIA. OS PROFESSORES EFETIVOS TEM DIREITO A PARTICIPAR DESTE PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde! Também gostaria de saber sobre este programa de demissão. Efetivos podem pedir?
Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Bom dia,
Vou exonerar meu cargo na segunda-feira dia 14/03. Gostaria de saber se me incluo nessa demissão. Sou professora efetiva.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa noite.
Sou efetivo.
Tenho 16 anos de carreira.
Sobre os valores, qual a base para cálculo ???
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber se professores efetivos com dois cargos ambos efetivos no estado poderá participar e aderir ao PDV em apenas um dos cargos?
Os cargos são de concursos públicos distintos.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber se professores efetivos tem direito deste programa de demissão incentivada. Desde já agradeço pela informação.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Por favor, gostaria de mais informações sobre o PDI. Como: efetivos podem pedir? A indenização seria em cima do salário bruto, líquido ou salário base, por favor? Vi que o pagamento da parcela única seria em 30/06, do parcelamento TB?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber como e feito o calculo para saber quanto eu posso receber.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa tarde.
Gostaria de saber se professor efetivo pode participar do PDI.
Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber como é calculado o valor a ser recebido.
Professor Efetivo do Estado, desde agosto de 2004. Portanto, 17 anos e 7 meses.
Desde já agradeço.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber como e feito o calculo para saber quanto eu posso receber.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Gostaria de saber se professor efetivo pode pedir a demissão voluntária tb. Como proceder?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Tenho 29 anos comp AOE designado GOE, 50 anos de usado e longe da aoosentadieua, qual seri a base de cálculo? lourisvan.cruz@servidor.educscao.sp.gov.br 13 99
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa noite! Sou professora efetiva do Estado de São Paulo 15 anos, se eu aderir ao Programa de Demissão Incentivada, ainda poderei levar o meu tempo deste cargo para a prefeitura de São Paulo, onde também sou professora efetiva?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Professores efetivos podem participar do programa?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Olá
Sou professora efetiva e vou exonerar meu cargo ainda esse mês. . Gostaria de saber se me incluo no PDI.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa noite!
O pagamento será em cima do salário base???
O cálculo da indenização será (ex.) 65% do salário x quantidade de anos trabalhados?? Quem tem menos de 12 anos de serviço público vai receber menos do que a remuneração de um ano????
Obrigada!!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Bom dia, Sou professor efetivo readaptado definitivo e tenho 25 anos de Magistério. Posso aderir ao programa PDI????
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Bom dia, professor efetivo pode participar da demissão voluntária ? Qual o prazo para solicitar e como calcular ? Obrigado
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa tarde CPP!
Gostaria de saber se esse programa efetivamente serve para nós professores e caso afirmativo, como é feito esse cálculo.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa tarde. Sou professora titular de cargo efetivo, tenho 16 anos de rede e também gostaria de saber se posso aderir ao PDI.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Boa tarde, sou prof.categoria F posso requerer o PDI?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde, como uma colega perguntou acima, como seria esses cálculos? ex: 65% do valor do salário x os anos trabalhados ou 65% do valor do salário x os meses trabalhados? Pq a diferença é grande.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professor titular da rede pública, tenho direito ao programa?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Quero saber como faço o calculo e se professores do Estado poderão aderir!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia. Como professora efetiva fo estudo há 22 anos há há possibilidade de aderir ao programa? Quais seriam as etapas para adesão?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia CPP, sou professor efetivo do estado desde 2013, estou afastado desde outubro de 2021 pelo artigo 202, posso aderir ao PDI?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!
Sou OFA com 16 anos de estado, como PEB II e atuo no momento como POC. Gostaria de saber se teria direito à aderir ao programa. Poderei averbar o tempo para o INSS? Tenho tempo de professora em escola particular. Qual seria a base de cálculo para o programa?
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia! Sou professora efetiva com 31 anos de serviço público, desses apenas 17 como PEBII. Posso pedir a demissão voluntária? E o meu tempo de contribuição? Posso levar para esse tempo para me aposentar pelo INSS?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!
Sou professora OFA PEBII com 14 anos de exercício. Tenho direito a essa adesão de demissão voluntária.
Posso levar esse tempo de contribuição para o INSS?
Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professor efetivo, tenho 25 no magistério estadual como PEB II, como faço para me inscrever nesse plano de demissão incentivado?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa Noite!. Sou professora efetiva há 15 anos posso aderir ao programa? Quais seriam as etapas para adesão? Como é feito esse cálculo?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite. Tenho24 anos de efetivo exercício como professor titular de cargo. Gostaria de saber como proceder o cálculo da indenização.
Obrigada.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!
Sou professora Efetiva como PEB II e gostaria de saber se tenho direito ao PDI?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá sou professora efetiva PEB II e gostaria de saber se posso fazer parte do PDI?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Estou com a dúvida de todos os colegas. Estou em licença sem vencimentos e vou exonerar em junho de 23. Gostaria de aderir ao programa, só tenho se saber se posso.
Professora efetiva –
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Professora efetiva pode aderir?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde ,sou professora efetiva De ensino fundamental do Estado de São Paulo e quero saber se posse entrar nesse programa de demissão ?Quero saber tb se posso levar os pontos para outro cargo ,depois da demissão ?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde.
Gostaria de saber se professor categoria F pode participar do PDI.
Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite. Meu pai é Agente de Organização Escolar efetivo há 15 anos praticamente. Será que ele tem direito?
Eu sei que aqui é para professores mas estou meio agoniada sem ninguém conseguir dar informações. Agradeço desde já a atenção.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde! Sou professora efetiva desde 2006, eu posso aderir a este plano? Se sim, poderei usar o tempo para incorporar no INSS?
Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia.
Gostaria de saber se posso aderir ao programa?
Sou professora efetiva PEB II há 8 anos, juntando com meu tempo de “O” dará uns 12 anos ao total.
Aguardo retorno. Desde já agradeço.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
sou professor a 20 anos como proceder?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber como proceder, preciso de auxílio para dar entrada no requerimento. No aguardo
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa Tarde! Sou professora PEB II servidor púbico, Completo 20 anos de sala de aula e 60 de idade em outubro. Já sou aposentada pelo INSS há 5 anos. Tenho direito ao PDI?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professora aposentada de um cago efetivo,e tenho outro efetivo ativo 8 anos tenho direito ao PDI?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Estou aguardando o retorno por e-mail, pois sou categoria F e preciso saber se posso participar do PDI e como proceder. A questão é que o prazo para pedir essa demissão já está se esgotando.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professora Peb II e já sou aposentada no primeiro cargo e no segundo cargo tenho 10 anos e quero fazer a demissão voluntária. A indenização pode ser paga por quanto tempo?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de participar do Programa de Demissão Voluntária, como proceder? Sou professora efetiva.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde, gostaria de saber e professor efetivo também pode participar desse programa?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O professor pode participar do pdi? Haverá outras oportunidades?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Olá gostaria de saber se ainda está valendo o pedido de demissão Volintaria e se professor peb II pode aderir ao programa.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Oi! Sou professora aposentada, e trabalho a mais de 4 anos como professora efetiva através de um novo concurso, quero pedir demissão voluntária, ainda posso pedir?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!
Por favor, gostaria de uma informação: Sou professora efetiva na ativa na rede Estadual de São Paulo há 25 anos, mas ainda não tenho a idade para aposentadoria. Posso participar do PDI/2022. Se sim devo me dirigir a qual órgão?
Grata!!
Edisangela N Martinelli
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou PEB II – estou no artigo 202, e quero aderir ao pdi como faço.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber se posso aderir , sou PEBII, e gostaria de sair, para trabalhar em outra profissão! Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou Oficial Administrativo, servidora Celetista, Aposentada, e acredito possuir os requisitos necessários para aderir ao Programa, porém os servidores da secretaria da saúde, foram excluídos do referido programa, gostaria de saber qual o real motivo para que não possamos aderir o mesmo.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, sou professora com 2 DI, já sou aposentada no DI 1 pelo SPPREV, e ainda estou trabalhando no DI 2 a mais de 14 anos Posso pedir a demissão voluntária?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
gostaria de saber se os servidores da saúde vão poder fazer o PDI mais pra frente…
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia!
Sou funcionária pública celetista da saúde há 44 anos, estava ansiosa esperando pelo Programa Demissão Incentiva – PDI. Infelizmente a 1ª edição do programa foi vedado para os servidores da saúde. Fiquei decepcionada mas acreditando que poderia haver ainda neste ano uma 2ª edição do PDI para os servidores da saúde. Agora que já estamos em junho acho que não tem mais tempo para isso por causa das eleições. Será que eu estou enganada? Teremos uma 2ª edição onde os servidores da saúde poderão aderir? Ou isso só será possível em 2023? Ficaria muito grata se pudessem me retornar. Muito obrigada. Atenciosamente.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá!
Professor PEB II na ativa e gostaria de saber se posso participar do programa, assim como se haverá nova edição.
Obrigado
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia
Sou professora PEB I afastada pela 202, quero saber maiores informações de como aderir ao PDI, há prazo para aderir ao programa ou a qualquer tempo é possível fazer a adesão?
Fazendo a solicitação é possível averbar meu tempo de serviço para outro cargo no município, há alguma perda em relação ao tempo de serviço caso queira fazer a averbação ao programa?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!
Ainda não recebi o retorno por e-mail, talvez por erro meu de digitação.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professora PEB II na ativa e gostaria de saber se é permitido entrar no PDI, assim como se e/ou quando haverá nova edição.
Obrigada.