O Decreto nº 66.623/2022, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, integrante de classe do Quadro do Magistério que estiver com salário inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (5), página 1, Seção I.
DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, Decreta:
Artigo 1º – Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Artigo 2º – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I – Professor Educação Básica I – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VIII;
d) Faixa 4 – Nível I ao VI;
e) Faixa 5 – Nível I ao III;
f) Faixa 6 – Nível I;
II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VII;
c) Faixa 3 – Nível I ao V;
d) Faixa 4 – Nível I ao III;
III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VI;
d) Faixa 4 – Nível I ao IV;
e) Faixa 5 – Nível I e II.
Artigo 3º – O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III – R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2º – O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Boa noite, como ficam os readptados? Peço ajuda aos universitários.????
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
O que não está claro, para mim, é se essa complementação estará pautada na Faixa 1/Nível 1 e as evoluções incidirão sobre o valor, ou se ocorrerá da mesma forma que 2 anos atrás quando quem já estava acima do piso, independentemente de evoluções, não recebeu nada. Por exemplo: Quem estiver na Faixa 1/Nível 1, jornada integral, com o reajuste passará a receber R$ 2.843,51. Para atingir os R$ 3.845,63, precisará da complementação de R$ 1.002,12. Quem estiver na Faixa 2/Nível 2, com o reajuste passará a receber R$ 3.299,16. Isso significa que, recebendo uma complementação de R$ 546,47, atingirá o mesmo valor. Pela lógica, acredito que o correto deveria ser corrigir para R$ 3.845,63 e, então, calcular 10,5% da faixa e 5% do nível em cima do montante. Ou vão me dizer que nada incidirá sobre a complementação e quem já tiver evoluções sairá perdendo???
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
As alterações referentes a falta aula, falta médica parcial, etc, já entrara em vigor agora em abril
Boa tarde
Gostaria de saber se professora com paridade irão receber esse abono ? E quando? Grata
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de maiores esclarecimentos sobre a nova carreira do professorado. As respostas não estão claras. Se o professor não aderir como fica os quinquênios e a sexta parte e a faixa/nível como fica.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde, não consegui entender os valores pagos. Sou aposentada e com paridade. Para se considerar o abono é a partir do meu salário base ou considera as vantagens pecuniárias que tenho no meu holerite? Se considerar as vantagens eu já atinjo esse valor, mas o meu salário base é de 2.014,00. O suplemento que vou receber agora dia 22 é de apenas R$ 372,00 e só indica um pagamento de 03/2022, não aparece nada retroativo de janeiro para cá.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Editar
Bom dia!!! Sou professora, meu salàrio está acima (3.396) porque tenho tempo de serviço, esse valor São com minhas evoluções e gratificações, mas se terá _las o neo piso volta para 2.447. A Prefeiroa onde trabalho fala que todos os promocionais iguais o meu caso não tem direito ao ao novo piso de 2.886, que esse piso é só para quem não tem tempo de serviço e recebe 2.447. Não concordamos, se teirar nossa vantagens não estaremos ganhando o valor do novo piso. Gostaria de maior informações sobre isso. Obrigada fico no aguardo.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Sou aposentada com paridade e não recebi o complemento do piso salarial.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail
Sou professora aposentada desde 1997. Trabalhei na escola pública, como professora de biologia por 27 anos, sempre com jornada integral (40 aulas + 4 aulas como carga suplementar). Meu salário base é R$2.356,56. Com carga suplementar, adicional por tempo de serviço e sexta parte o total de meu vencimento bruto é de R$4.307,28. Com os descontos ( imposto de renda, contribuição previdência, iamspe e apeoesp), recebo líquido R$3.721,33.Pelo meu demonstrativo de pagamento sei que sou PEB II, mas não sei em qual faixa/nível me enquadro. Assim, fica difícil para eu saber se tenho direito a esse abono e qual o valor que irei receber.