Texto publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de junho de 2019 mostra que o Decreto n º 64.298, de 27 de junho de 2019, suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2019.
“João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 8 de julho deste ano intercala-se entre o fim de semana e o feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2019 – segunda-feira.
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não traba-lhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de junho de 2019, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
- 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
- 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
