O Decreto nº 63.194, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de fevereiro de 2018 na página 1.
“GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2018:
I – 12 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 13 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 14 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fui convocada ao planejamento da unidade escolar em 14/02 As 13h. Acúmulo cargo com a prefeitura a tarde, que nos dispensa do ponto mediante fazer um curso on line disponível as 12h. O curso em questão não é feito em minutos tem duração de até 4h, o que está acarretando um congestionamento onde trava e possivelmente gastaremos um bom tempo para conclui-lo. A escola estadual a que trabalho deve aceitar o comprovante desse curso?? Pois devo daze-lo dentro do meu horário que é a tarde. Na escola estadual trabalho pela manhã, no caso hj por ser 6f de cinzas inicia-se as 13h.