A Defensoria Pública do Estado de São Paulo divulgou um parecer em que defende debates sobre gênero e diversidade nas escolas. O documento, que sugere a inclusão do tema como objeto de estudo e debate nas escolas do País, foi apresentado no Seminário Nacional Gênero nas Políticas Educacionais, na capital paulista.

Segundo o parecer, a discussão se faz necessária para garantir que as pessoas possam exercer seus direitos como cidadãos e cidadãs, frequentando o ensino formal, além de garantir que todos respeitem, independentemente da própria identidade, gênero e diversidade. 

A sugestão foi assinada pelas defensoras Públicas Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin e Ana Rita Souza Prata, coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher; Vanessa Alves Vieira e Aurea Maria de Oliveira Manoel, coordenadoras do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito; Mara Renata da Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, coordenadoras do Núcleo de Infância e Juventude.

As profissionais sustentam que não se pode aceitar o argumento de que a escola invade a esfera privada da educação da família ao tratar de temas como gênero, discriminação e racismo, pois é dever da escola, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), preparar crianças e adolescentes não apenas para o trabalho, mas também para o exercício da cidadania. 

“A inclusão da temática de gênero nas escolas não tem por objetivo construir uma ideologia de gênero, no sentido de que não pretende convencer ninguém a seguir ideias ou determinados comportamentos, mas apenas tem por finalidade informar e educar os estudantes sobre direitos e deveres, bem como levá-los a debater e refletir sobre esses importantes temas, com o intuito de permitir ao indivíduo conhecer e respeitar as igualdades e as diversidades entre os seres humanos”, afirmam. 

A Defensoria conclui que crianças e adolescentes têm o direito a desenvolverem suas próprias ideias, valores e crenças, não podendo ser obrigadas a ter os mesmos valores de ninguém. “A falta do conteúdo de gênero e diversidade nos currículos escolares implica em perpetuação de práticas discriminatórias e violentas, como bullying, por exemplo, que levam centenas de crianças e adolescentes a se evadirem da escola ou a serem colocadas em situações de exclusão.”

Inclusão
 
Conforme o parecer, uma interpretação sistemática das normas que regem o ordenamento jurídico brasileiro leva à conclusão de que é um dever a inclusão pelo Brasil da temática de gênero e diversidade no conteúdo da educação formal. A Constituição traz como princípio a dignidade da pessoa humana e traça como um dos objetivos do Estado Brasileiro a promoção do bem de todos, sem preconceitos, vedadas todas as formas de discriminação.
 
“As pessoas que não se submetem aos padrões de feminilidades, masculinidades e orientações sexuais encarados como normais, a partir da ótica dos padrões sociais dominantes, são reiteradamente expostas, no ambiente escolar, a violações de direitos, agressões físicas e verbais e discriminações de todo tipo. Suas diferenças convertem-se em reais desigualdades”, aponta o documento.
 
De acordo com o documento, que cita uma grande diversidade de normas, a Constituição e a LDB asseguram no ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. A Lei Maria da Penha prevê a inclusão nos currículos escolares de conteúdos relativos a direitos humanos, equidade de gênero e de raça ou etnia, e violência contra a mulher. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos à diversidade e à igualdade na educação.
 
Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil também são claros em buscar o fim da violência de gênero e das discriminações por qualquer fim, além de formar meninas e meninos para respeitar os direitos humanos e as diferenças.

O parecer pode ser conferido na página da Defensoria Pública