A Defensoria Pública do Estado obteve decisão judicial liminar favorável à garantia de matrícula de uma adolescente de 17 anos com síndrome de Down em uma escola particular de Osasco. A decisão determina que o poder público financie as despesas, inclusive do fornecimento de transporte especializado entre a casa da jovem e a escola. 

 

A medida foi tomada porque, desde os 8 anos, a garota frequenta escolas públicas comuns, mas, quase no final do ensino fundamental, ainda não aprendeu a ler e a escrever.

 

Os defensores públicos Wladimyr Bitencourt e Christiane de Carvalho, responsáveis pelo caso, alegam que as escolas pelas quais a jovem passou não são preparadas para lidar com necessidades especiais, e que é dever do poder público garantir educação especializada a quem precise, ainda que em escolas privadas. 

 

Em atestado médico, a garota precisa de auxílio psicopedagógico especializado, fonoterapia e terapia ocupacional, além de outros atendimentos. 

 

A Defensoria enfatizou que a Constituição assegura a todos o direito à educação. Já o Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabelece a garantia de ensino especializado público ou privado. Outro argumento jurídico apontado é a vedação à exclusão de pessoas com deficiência do sistema educacional, prevista na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

SECOM/CPP