Objetivo é indenizar os docentes aprovados no processo de promoção no ano de 2025

Foto: Envato

O Departamento Jurídico do CPP ingressará com uma ação judicial aos interessados, docentes aprovados no ano de 2025 na Prova de Promoção por Mérito, referente aos anos de 2018 e 2019.

A ação tem como objetivo o reconhecimento do direito à indenização pelos prejuízos causados aos docentes que, embora aprovados nas respectivas provas, foram prejudicados pela realização tardia das avaliações. Em razão desse atraso, os professores receberam apenas os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, o que resultou em perdas financeiras significativas.

A omissão da Administração Pública, ao deixar de aplicar as provas nos anos devidos, comprometeu o valor que o professor deveria receber efetivamente. 

Por exemplo, os docentes aprovados na prova de 2018 deixaram de receber os valores retroativos daquele ano e de 2019; da mesma forma, os aprovados em 2019 não receberam os valores devidos deste ano.

O descumprimento das normas legais por parte do Estado não pode ser usado como justificativa para restringir os direitos dos professores.

É fundamental que a falha administrativa seja reconhecida e que os valores devidos referente a 2018 e 2019 sejam pagos a título de indenização, como forma de reparar os danos sofridos e assegurar o respeito à legislação vigente, além de valorizar adequadamente a carreira docente.

Para ingresso da ação judicial em questão, deverão ser enviados ao Departamento Jurídico da Sede Central, preferencialmente, pelo e-mail: doc.acao@cpp.org.br, os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de endereço em nome do interessado atualizado: água, luz, gás, condomínio ou telefone fixo (o comprovante deve ser o mesmo endereço que consta na procuração preenchida) Obs: Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou terceiro, encaminhar certidão de casamento ou declaração do titular da conta;
  • Declaração geral e Declaração de insuficiência preenchida e assinada;
  • Formulário de Dados Cadastrais;
  • Procuração Ad Judicia, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO);
  • Publicação da página inteira do D.O.E. concedendo a Promoção por Mérito 2018 e 2019;
  • Holerite referente ao mês que recebeu os valores retroatrivos da respectiva Promoção

TAXA DE INGRESSO: R$ 90,00 – Devidos no ato da entrega de toda documentação.