Atualizado em 01 outubro, 2024 às 12:13
O advogado Marcio Calheiros do Nascimento, diretor Jurídico do CPP, esclareceu, na última reunião do Conselho Superior da entidade, dúvidas dos associados sobre a ação coletiva na Justiça Federal buscando que seja resolvida a questão das contribuições previdenciárias dos professores Categoria “O”.
Estes docentes têm sofrido descontos mensais do valor relativo à contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas esse montante, todavia, não consta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo menos desde setembro de 2022.
Acompanhe no vídeo abaixo as explicações do diretor Jurídico do CPP, ou acesse aqui no YouTube da TV CPP, se preferir.
O Senhor Secretário da Educação Felder, tornou o 15/10 “DIA DO PROFESSOR” letivo. Tem escolas que tiveram o calendário homologado com esta data sendo paga no primeiro semestre.
Agora teremos que trabalhar.
Existe uma lei de 13/10/1948 número 174, onde o Govenador Adhemar de Barros a promulgou esse dia como sendo feriado escolar.
Como creio que está lei não foi revogadaa, então não podemos discumpri-la.