Veiculado no Diário Oficial do estado em 27 de março de 2015, o Despacho da Coordenadora, de 26 de março de 2015, informa acerca do Concurso de Remoção de Professor Educação Básica I – 2015.
Leia, a seguir a publicação da SEE:
I – Os candidatos abaixo relacionados tiveram suas inscrições, por União de Cônjuges, indeferidas, concorrendo apenas por Títulos:
1 – Por infringirem o inciso I, artigo 5º do Decreto 55.143/2009:
– não apresentaram Certidão de Casamento ou Escritura Pública de Declaração de convívio marital ou união estável expedida por Cartório:
PEB I – MUNICÍPIO
Aparecida Gongora Ribeiro – Mococa
Carla de Oliveira Souza – Bauru
José Antonio Pinto Zanchetta – Casa Branca
Magali Aparecida de Lima Fontanin – Limeira
Miriam Adriana da Cruz Correa – Marília
Taise Alessandra Martins Catharina Gomes – Pirassununga
2 – Por não atenderem o inciso II, artigo 5º do Decreto 55.143/2009:
2.1 – não apresentaram atestado de dados funcionais do cônjuge expedido pela autoridade competente:
PEB I – MUNICÍPIO
Aparecida Gongora Ribeiro – Mococa
Carla de Oliveira Souza – Bauru
José Antonio Pinto Zanchetta – Casa Branca
Kátia Cilene Schnoor – Tupã
Kelly Regina Pires Timoteo dos Santos – Peruíbe
Magali Aparecida de Lima Fontanin – Limeira
Miriam Adriana da Cruz Correa – Marília
Taise Alessandra Martins Catharina Gomes – Pirassununga
2.2 – atestado de dados do cônjuge não é original:
PEB I – MUNICÍPIO
Aparecida Gonzaga Ribeiro – Mococa
Silvia Helena Carvalho Thomaz – Caconde
3- Por não atenderem o item 2, § 1º, artigo 5º do Decreto 55.143/2009:
– cônjuge não tem carga horária mínima de 20 horas semanais livres:
Ilize Francisca dos Santos Silva -Mococa
4- Por não atenderem o § 3º, artigo 5 º do Decreto 55.143/2009:
– o cônjuge não é funcionário público:
PEB I – MUNICÍPIO
Silvia Helena Carvalho Thomaz – Caconde
Secom/CPP