Publicado no Diário Oficial do Estado, em 21 de Julho de 2016, a LEI Nº 16.291, de 20 de Julho de 2016, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2017.

Acompanhe, a seguir, a publicação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – Em cumprimento ao disposto nos §§ 2º e 9º do artigo 174 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2017, compreendendo: