Veiculada no Diário Oficial do Estado em 11/01/2017, na página 75, a Portaria CGRH-1, de 10/1/2017, fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2017, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016.

Confira o Quadro elaborado pelo CPP:

Etapa I – Titulares
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Docentes Dia Fase Período Local Descrição Observação
I
Titulares de Cargo (efetivos)
23/01
segunda-feira
1 A ser
definido pela D.E/U.E
Unidade Escolar (U.E) Constituição de jornada;
Ampliação de jornada;
Carga Suplementar de trabalho docente.
 
II
Titulares de Cargo não atendidos Parcial ou Integralmente em nível de U.E
24/01
terça-feira
2 Manhã Diretoria de Ensino (D.E) Constituição de jornada na seguinte ordem:
Aos docentes não atendidos totalmente na fase 1;
Aos adidos em caráter obrigatório.
Composição de jornada na seguinte ordem:
Aos parcialmente atendidos na Constituição;
Aos adidos em caráter obrigatório.
 
III
Titulares de cargo não atendidos na U.E
24/01
Terça-feira
2 Tarde Diretoria de Ensino (D.E) Carga Suplementar de trabalho docente;
Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA (exclusivamente para recondução);
Centro de Estudos de Línguas – CEL
(exclusivamente para recondução);
Sistema Prisional e Fundação Casa: Professor Articulador Ecola/família/ comunidade e Sala de Leitura (exclusivamente para recondução);
PMEC – Escola da Família e Sala de Leitura (exclusivamente para recondução).
(itens: a, b, c, d):
Aos docentes que atuaram nos Projetos em 2016 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;

(item: e):
Aos Docentes avaliados favoravelmente em 2016 e que estejam de acordo com o caput do artigo 7º da Resolução SE 19/2010, alterado pela Res.SE 2/2017

IV
Titulares de Cargo
26/01
quarta-feira
3 Manhã Diretoria de Ensino (D.E) Designação nos termos do Artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 Os docentes deverão apresentar em sua classificação final, disponível no GDAE para comprovação de suas habilitações/qualificações. Se a classificação do docente não estiver contemplada com as disciplinas de sua habilitação não poderá ser atendido.

As DES deverão comunicar à DE/UE de classificação do docente que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do art. 22 da LC 444/85,devendo ser as suas respectivas aula liberadas nas demais fases a título de substituição

Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02- 2017, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Os docentes que estiverem exercendo a atuação de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em exercício em unidade escolar que se encontre em desacordo com o previsto no caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017, bem como aquele que atue em Unidade Escolar participante do PEF – Programa Escola da Família, deverão participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo. 

Etapa I – Ocupantes {tabulizer:include style[gr.alterora.elemental_2_blue_violet.css] export_table[YTo2OntzOjc6ImVuYWJsZWQiO2k6MTtzOjQ6InZpZXciO2k6MDtzOjg6ImRvd25sb2FkIjtpOjE7czo1OiJlbWFpbCI7aToxO3M6NToicHJpbnQiO2k6MDtzOjEwOiJzdHJpcF90YWdzIjtzOjM6ImFsbCI7fQ==] id[tab_E7kkIaDUuj]}

Docentes Dia Fase Período Local Descrição Observação
Docentes ocupantes de função atividade   26/01
quinta-feira
4 Tarde Unidade Escolar (U.E) Carga Horária, na seguinte conformidade:
Declarados Estáveis da C.F de 1988;
Celetistas (CLT);
Ocupantes de Função-Atividade (OFA)
 
27/01
sexta-feira
5 manhã Diretoria de Ensino (D.E) Carga Horária aos Docentes (OFA) na seguinte conformidade:
Declarados Estáveis da C.F de 1988;
Celetistas (CLT);
Ocupantes de Função-Atividade (OFA)
 
27/01
sexta-feira
6 Tarde Diretoria de Ensino (D.E) Carga Horária aos Docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016  

Atribuição de classes e aulas, na Etapa II aos docentes e candidatos Qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 8º e  do art.
9º da Resolução SE 72 de 22/12/2016 na seguinte conformidade:
Etapa 2
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Docentes Dia Fase Período Local Descrição Observação
I
Docentes da U.E
30/01
segunda-feira
1 Manhã Unidade Escolar (U.E) Classes/aulas na seguinte ordem:
Efetivos;
Declarados estáveis pela C.F/88;
Celetistas (CLT);
Ocupante de Função-Atividade (OFA)
Docentes Contratados Categoria “O” já atendidos na Etapa I
com aulas atribuídas na respectiva U.E
 
II
Docentes não atendidos totalmente na U.E
30/01
segunda-feira
2 Tarde Diretoria de Ensino (D.E) Atribuição Classes/Aulas, observada na seguinte ordem:
Efetivos;
Declarados estáveis pela C.F/88;
Celetistas (CLT);
Ocupantes de Função-Atividade;
Docentes contratados – Categoria “O” já atendidos na
Etapa I com aulas atribuídas na respectiva U.E
 
Docentes com contrato Vigente 2014/2015/2016 31/01
terça-feira
2 A ser definido pela D.E Diretoria de Ensino (D.E) Atribuição para Projetos da Pasta, esgotadas as aulas regulares, de acordo com a legislação específica  
III
Docentes Cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas
A partir de
01/02
quarta-feira
  A ser definido pela D.E Diretoria de Ensino (D.E) Poderão atribuir classes/aulas nos termos do art. 26 da Resolução SE 72/2016 Somente aos docentes cadastrados (período de inscrição)

Observações:

  • As turmas de atividade curriculares desportivas – ACD para o período noturno e de Ensino Religioso que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo
  • O docente que se encontra na condição de adido, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matricula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição

 

Veja a Resolução na íntegra:

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do pro-cesso de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2017, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, obedecerá ao seguinte cronograma:

 

I – dia 23-01-2017 – Fase 1 – na Unidade Escolar, aos titulares
de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Composição de jornada,
c) Ampliação de jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

II – dia 24-01-2017 – Manhã – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 24-01-2017 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino:
a) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
b) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
c) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
d) Sistema Prisional, Fundação Casa, Professor Articulador Escola/Família/Comunidade e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2016, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
e) Recondução dos docentes que atuaram como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, que tenham sido avaliados favoravelmente, e que estejam de acordo com o caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017.

IV – dia 26-01-2017 – MANHÃ – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

 

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2017, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo Único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apre-sentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

 

Artigo 3º – Os docentes que estiverem exercendo a atuação de Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, em exercício em unidade escolar que se encontre em desacordo com o previsto no caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017, bem como aquele que atue em Unidade Escolar participante do PEF – Programa Escola da Família, deverão participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo.

 

Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo 2014/2015/2016 habilitados conforme trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2017, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – dia 26-01-2017 – Tarde – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.

II – dia 27-01-2017 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.

III – dia 27-01-2017 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horá-ria aos docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016:

IV – dia 30-01-2017 – Manhã – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 se processará na seguinte conformidade:
a) Unidade Escolar – Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
b) dia 30-01-2017 – Tarde – Diretoria de Ensino – Fase 2 – observada a sequência:
1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
2. Docentes com contrato vigente 2014/2015/2016. c) dia 31-01-2017 – Diretoria de Ensino – Fase 2 – Atribuição para Projetos da Pasta, esgotadas as aulas regulares, de acordo com a legislação específica.

 

Artigo 5º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

 

Artigo 6º – A partir de 01-02-2017, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.

 

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, de Educação Física para o período noturno e de Ensino Religioso, que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

 

Artigo 8º – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

 

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.