A edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz também a publicação de dois decretos do governador paulista, os de números 69.045 e 69.046, ambos datados do dia 14 de novembro.

O primeiro deles (acesse aqui) versa sobre a concessão de horário especial aos servidores, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.097 da Repercussão Geral.

Já o segundo (clique aqui para ler) dispõe sobre a evolução na carreira dos integrantes do Quadro do Magistério submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n.º 1.374, de 30 de março de 2022, sobre o estágio probatório, e dá providências correlatas.