O Projeto de Lei 3.261/20 veda a demissão, a rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho de professores e outros profissionais de educação das escolas públicas durante o período de calamidade de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
 

Se aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública.
 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida originalmente.
 

O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do PT. Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade mesmo com a paralisação das aulas.
 

“No retorno às aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, avaliam os parlamentares no texto que apresenta o projeto.
 

O texto considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.
 

CUIDADOS E TRABALHO REMOTO

O projeto também prevê acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local – como disponibilização de álcool em gel e máscaras – para as instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente.
 

Além disso, prevê prioridade na dispensa do trabalho ou no trabalho remoto para trabalhadores pertencentes a grupos de risco.
 

Fonte: Agência Câmara de Notícias