No Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 2018 foi publicada a Lei nº 16.779, de 22 de junho de 2018, que estabelece a equiparação entre os portadores de doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referentes ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado.
 

“(Projeto de lei nº 683, de 2017, do Deputado Pedro Kaká – PODE)

O Governador do Estado de São Paulo: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º – Os portadores de doença renal crônica ficam equiparados às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Estado. 

Parágrafo único – Será exigida, para fins de comprovação do estado de saúde do doente renal crônico, documentação emitida pelos órgãos competentes que ateste a doença referida. 

Artigo 2º – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”