A partir de 1º de dezembro, os estudantes vão precisar de uma carteira padronizada para garantir seu direito à meia-entrada. Para garantir 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos, serão reservadas meia-entrada para estudantes jovens de baixa renda e pessoas com deficiência.
Só poderá pagar metade do valor do ingresso quem tiver a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) emitida por entidades estudantis, como UNE e Ubes. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.
Secom/CPP