O Decreto nº 60.523, de 6 de junho de 2014, dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica. Confira a publicação na íntegra, no Diário Oficial do Estado em 7 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;
    Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
    Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria, Decreta:
   

    Artigo 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12 de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23 de maio de 2014.
    Parágrafo único – O expediente nas repartições públicas estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a que alude o “caput” deste artigo será encerrado às 12h30min.

    Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.

    Artigo 3º – Em decorrência do disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

    § 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

    § 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

    Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.

    Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

    Artigo 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

    Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
    GERALDO ALCKMIN
    Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
    Secretária de Agricultura e Abastecimento
    Nelson Luiz Baeta Neves Filho
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
    Marcelo Mattos Araujo
    Secretário da Cultura
    Herman Jacobus Cornelis Voorwald
    Secretário da Educação
    Mauro Guilherme Jardim Arce
    Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
    Andrea Sandro Calabi
    Secretário da Fazenda
    Marcos Rodrigues Penido
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
    Saulo de Castro Abreu Filho
    Secretário de Logística e Transportes
    Eloísa de Sousa Arruda
    Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
    Rubens Naman Rizek Junior
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
    Rogerio Hamam
    Secretário de Desenvolvimento Social
    Julio Francisco Semeghini Neto
    Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
    David Everson Uip
    Secretário da Saúde
    Fernando Grella Vieira
    Secretário da Segurança Pública
    Lourival Gomes
    Secretário da Administração Penitenciária
    Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
    Secretário dos Transportes Metropolitanos
    Tadeu Morais de Sousa
    Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
    José Auricchio Junior
    Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
    Marco Antonio Mroz
    Secretário de Energia
    Waldemir Aparício Caputo
    Secretário de Gestão Pública
    Claudio Valverde Santos
    Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
    Linamara Rizzo Battistella
    Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Secom/CPP