Veiculado no  Diário Oficial do Estado em  7 de fevereiro de 2015,  o Decreto nº 61.116, de 6 de fevereiro de 2015, dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias. Confira o texto na íntegra:

“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Secom/CPP