Os professores e servidores da rede municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo que participaram da greve da categoria neste ano deverão cumprir integralmente o calendário de reposição de aulas definido para cada escola. Caso contrário, poderão ter desconto das faltas no salário.
Por um acordo entre a administração municipal e a categoria, ficou acertado que as faltas da greve não seriam descontadas, se houver reposição. Porém, segundo a Secretaria Municipal de Educação, se o número de faltas ultrapassar a quantidade definida por lei, a ausência será apontada no prontuário do profissional e o desconto será feito. O número de faltas em excesso também prejudica o pagamento do PDE (Prêmio de Desempenho da Educação).
A greve da Educação durou 41 dias, entre maio e junho.
Secom/CPP