O Decreto nº 62.544, de 17 de abril de 2017, que dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2016, foi veiculado no Diário Oficial do Estado em 18/04/2017 na página 01.
Acompanhe a publicação:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º – Para o exercício de 2016, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).
Parágrafo único – O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.