A Resolução SE 6, de 23-2-2015, que altera dispositivos da Resolução SE 52, de 2-10-2014, sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, de que trata a Lei Complementar 1.164, de 4-1-2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2015. Acompanhe o texto na íntegra:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados, da Resolução SE 52, de 2-10-2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a subalínea “d.3” da alínea “d” do inciso I do artigo 3º:
“d.3 – nas Diferentes Linguagens, em que o trabalho será desenvolvido por meio do multiletramento, da cultura do movimento e das linguagens artísticas (teatro, música, dança e artes visuais), com oferta semestral das diferentes modalidades, quando for o caso;”; (NR)
II – o inciso I do artigo 5º:
“I – nos anos iniciais do ensino fundamental: na cultura, na ciência e nas habilidades sócio-emocionais, contemplando as diferentes linguagens, o multiletramento, a cultura do movimento, a integração escola-comunidade e a tecnologia;”; (NR)
III – o item 1 do §1º do artigo 11:
“1 – nas Linguagens: com utilização de diferentes instrumentos, tais como: fichas para registro do desempenho do aluno e observação rotineira pelo professor, entre outros, devendo os resultados obtidos decorrer de decisão consensual dos professores envolvidos, com base em critérios de frequência e participação do aluno nas atividades, e ser considerados na definição das notas bimestrais das disciplinas/áreas de conhecimento da Base Nacional Comum;”. (NR)
Artigo 2º – O Subanexo 1 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – do Anexo I – Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental – fica substituído pelo Subanexo 1 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secom/CPP