Uniformização de Jurisprudência
Associados, titulares dos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, aposentados com direito à paridade de vencimentos e proventos: recentemente foi publicada decisão proferida em Incidente de Uniformização a respeito da extensão da Gratificação de Gestão Educacional aos servidores inativos, junto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Segundo a decisão, que expressa importante orientação aos juízes no julgamento de demandas idênticas, foi fixada a tese no sentido de que a GGE tem natureza genérica e impessoal, incorporando-se aos vencimentos dos servidores de suporte pedagógico da ativa e estendendo-se aos inativos e pensionistas, para todos os fins legais.
Apesar desta decisão não ser vinculante, acreditamos que tal tese poderá tornar-se jurisprudência pacífica no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por consequência, beneficiar diversos associados que já ajuizaram ou ajuizarão futuramente ação em face da Fazenda Pública.
O associado que se encontre na situação acima descrita e ainda não possua ação judicial perante o Departamento Jurídico do CPP poderá entrar em contato com a sede mais próxima de sua residência, sendo imprescindível que tenha em mãos a publicação do D.O.E. do ato da aposentadoria, os documentos pessoais e holerite recente.
Fui coord. Pedagógica por 3 anos. E estou aposentada a 1 ano tenho direito a essa gratificação.
Obrigada
Desejo saber se o CPP entrou com ação coletiva na ação do GGE gratificação para os aposentados ou se devemos apresentar a documentação para entrar individualmente nessa ação
Fui coordenadona 3 anos e hj estou aposentada por 5 anos !Tenho direito.
Resposta CPP:
Prezada colega
No caso da colega que era coordenadora, tem o direito de ingressar com a ação de Gratificação de Função, segue em anexo a lista de documentação necessária.
OBJETIVO DA AÇÃO: Esta ação visa obter a extensão da Incorporação da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.018/07 aos docentes que exerceram durante pelo menos 1 (um) ano as funções de Professor Coordenador ou Vice-Diretor de Escola.
Atenciosamente.
Departamento Jurídico.
Desejo saber se o CPP entrou com ação coletiva na ação do GGE gratificação para os aposentados ou se devemos apresentar a documentação para entrar individualmente nessa ação.
Resposta CPP:
Prezada colega,
a ação de Gratificação de Gestão Educacional é uma ação individual que é enviada em grupo.
É necessário que o professor nos envie a documentação necessária para ingressar.
Sou professora aposentada faz 2 anos. Tenho direito?
boa noite!
DEI ENTRADA NA MINHA EVOLUÇÃO NÃO ACADÊMICA EM 2014,E A MESMA FOI DIVULGADA NO D,O NO DIA 18/09/2015.
E ATÉ O PRESENTE NÃO RECEBI O BENEFICIO..
GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO A RESPEITO.
GRATO!
FICO NO AGUARDO,
Fui coordenadora pedagógica no ano de 2015 a partir de Setembro a Fevereiro de 2017, no papel eu estava com o segmento do ensino fundamental. A escola conseguiu atingir a meta no ensino médio. Eu trabalhei das 7 às 16 horas, ou seja, trabalhei com o ensino médio no período da manhã e um pouco com o fundamental. Só por causa do papel constar coordenadora do fundamental, não recebi nenhum centavo de Bônus. O triste disso tudo é que não conseguem ver o profissional trabalhando na unidade escolar, resolvendo tudo que aparece na sua frente, respondendo pelo médio e fundamental, simplesmente é o que está no papel. Tem como eu recorrer?
Gostaria de saber quais as ações que já entrei e as que ainda posso entrar.
Sou aposentada como Diretor de escola desde 2014, recebo 7 décimos da antiga verba de representação, que na época era de 500 reais. Tenho direito a receber a gratificação de gestão?
Se sim, como devo proceder?
Obrigada
estou em processo de aposentadoria e gostaria de saber:
1- estava designada diretor nos últimos 6 anos, tenho direito na gratificação de gestão ?
2- Art. 133 tenho 9 anos e ja foi publicada a incorporação e não consta especificado em holerite, ja pedi a incorporação. Como fica essa questão? no meu caso aposentadoria como professora
( meu cargo) estava designada diretor.
Fui coordenadora por 4 anos. Há 3 anos voltei para sala de aula e já foi feito todos os procedimentos para minha incorporação, que por sinal , publicou-se em DO há dois anos.
Já fiz requerimento a Diretoria de Ensino, porém não obtive resposta.
Como devo proceder?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de maiores esclarecimentos sobre o andamento da ação de gge para inativos tendo em vista a publicação em do. De 30/09/2019.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail. Att
Coordendor Pedagogico tem direito a GGE?
OBS: JA ganho a gratificação de função
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.