Uniformização de Jurisprudência
                                                                                                                          

Associados, titulares dos cargos de Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, aposentados com direito à paridade de vencimentos e proventos: recentemente foi publicada decisão proferida em Incidente de Uniformização a respeito da extensão da Gratificação de Gestão Educacional aos servidores inativos, junto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Segundo a decisão, que expressa importante orientação aos juízes no julgamento de demandas idênticas, foi fixada a tese no sentido de que a GGE tem natureza genérica e impessoal, incorporando-se aos vencimentos dos servidores de suporte pedagógico da ativa e estendendo-se aos inativos e pensionistas, para todos os fins legais.

Apesar desta decisão não ser vinculante, acreditamos que tal tese poderá tornar-se jurisprudência pacífica no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por consequência, beneficiar diversos associados que já ajuizaram ou ajuizarão futuramente ação em face da Fazenda Pública.

O associado que se encontre na situação acima descrita e ainda não possua ação judicial perante o Departamento Jurídico do CPP poderá entrar em contato com a sede mais próxima de sua residência, sendo imprescindível que tenha em mãos a publicação do D.O.E. do ato da aposentadoria, os documentos pessoais e holerite recente.