No Diário Oficial do Estado de 12 de outubro foi divulgado o Decreto nº 63.751, de 11 de outubro de 2018, que dispõe sobre o expediente nas Instituições Públicas de Ensino Estaduais, especificando a suspensão do expediente nas instituições de ensino em 15 de outubro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas instituições de ensino fundamental, médio e de Educação de Jovens e Adultos – EJA da rede pública estadual, nas Faculdades de Tecnologia – FATECS e nas Escolas Técnicas Estaduais – ETECS, no dia 15 de outubro de 2018, em homenagem ao Dia do Professor.
Artigo 2º – O disposto no artigo primeiro deste decreto não implica redução do número de dias letivos previstos no calendário escolar oficial de 2018.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
