A Resolução SE 35, de 1ºde julho de 2014, dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho, para elaboração do modelo de  Memorial dos integrantes do Quadro do Magistério.
Abaixo, a publicação no Diário Oficial do Estado em 2 de julho de 2014, na página 38.
   

“O Secretário da Educação, tendo em vista as deliberações da Comissão Paritária, instituída pela Resolução SE nº 60, de 30 de agosto de 2011, Resolve:

    Artigo 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o modelo de Memorial dos integrantes do Quadro do Magistério, como instrumento de avaliação prática do servidor no processo de promoção.

    Parágrafo único – A elaboração do modelo de Memorial do QM deverá observar os estudos, debates e deliberações levados a efeito pela Comissão Paritária.

    Artigo 2º – O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado por representantes da Secretaria da Educação e de entidades de classe, na seguinte conformidade:

    I – da Secretaria da Educação – SE:
    Jorge Sagae, RG 9.765.105
    Maúna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6

    II – do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO:
    Francisco Antonio Poli, RG 5.522.231
    Volmer Áureo Pianca, RG 3.710.656-9

    III – do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP:
    Maria Izabel Azevedo Noronha, RG 11.738.806-3
    Fábio Santos de Moraes, RG 24.944.349-1

    IV – do Centro do Professorado Paulista – CPP:
    Maria Cláudia de Almeida Viana Junqueira, RG 4.237.914
    Sílvio dos Santos Martins, RG 4.849.392

    V – do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo – APASE:
    Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede, RG 20.012.646
    José Antonio Guariglia, RG 05.706.467

    VI – da Associação de
    Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP:
    Wally Ferreira Lühmann de Jesuz,RG 2.499.442
    Nair Domingues Ribeiro Moro, RG 3.150.721

    Parágrafo único – O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de profissionais de outras entidades ou instituições que possam colaborar para o cumprimento do disposto nesta resolução.

    Artigo 3º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta resolução, para concluir suas atividades, devendo indicar sua coordenação e estabelecer o cronograma a ser observado.

    Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

    Secom/CPP