Cidadão com idade a partir de 60 anos terá prioridade em todos os processos administrativos em análise no Governo do Estado. O direito foi garantido em lei estadual publicada na quarta-feira desta semana (24) no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Casa Civil, a regra valerá para casos como recursos a multas e até processos de servidores.

O projeto estava em andamento na Assembleia Legislativa desde 2010 e foi finalizado neste ano.

Pelo texto da lei, os cidadãos com idade igual ou maior do que 60 anos “terão prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta”. Ainda de acordo com a legislação publicada, haverá prioridade ao idoso em todas as fases do julgamento.

O projeto, do deputado estadual Gilmaci Santos (PRB), previa que os processos levassem a etiqueta “Tramitação Preferencial – Idoso”, mas isso não foi incluído no texto publicado na quarta-feira (24).

Fonte: Agora S.Paulo

SECOM/CPP