Cidadão com idade a partir de 60 anos terá prioridade em todos os processos administrativos em análise no Governo do Estado. O direito foi garantido em lei estadual publicada na quarta-feira desta semana (24) no Diário Oficial do Estado.
Segundo a Casa Civil, a regra valerá para casos como recursos a multas e até processos de servidores.
O projeto estava em andamento na Assembleia Legislativa desde 2010 e foi finalizado neste ano.
Pelo texto da lei, os cidadãos com idade igual ou maior do que 60 anos “terão prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta”. Ainda de acordo com a legislação publicada, haverá prioridade ao idoso em todas as fases do julgamento.
O projeto, do deputado estadual Gilmaci Santos (PRB), previa que os processos levassem a etiqueta “Tramitação Preferencial – Idoso”, mas isso não foi incluído no texto publicado na quarta-feira (24).
Fonte: Agora S.Paulo
SECOM/CPP
Quando vao pagar o bonus referente a 2001 e 2002 para os professores aposentados nessa epoca?
sou professora aposentada desde 2008 entrei com ação do gam gostaria de saber se tenho prioridade no recebimento pois ja tenho mais de sessenta anos e se fui incluida na ação coletiva para receber o bonus mérito obrigada
Gostaria de saber se já estou incluida no pagamento do bônus 2001,ou se preciso fazer a procuração .meu RG :4814679
Acho muito justo, principalmente quando se trata de liquidação de tempo de serviço para aposentadoria.Sofri e continuo sofrendo com isso.Sou professora estadual e a espera é exaustiva.
BOA NOITE!
ESTOU EM PROCESSO DE APOSENTADORIA ,EM JANEIRO DE 2014 VOU COMPLETAR 70 ANO.
O QUE PODERÁ ACONTECER SE MINHA APOSENTADORIA NÃO SAIR ATÉ O FINAL DO ANO?
AGUARDANDO RESPOSTA
Resposta CPP:
Neste caso a sra seria afastada de seu exercício, porem, fica valendo seu pedido de aposentadoria que já esta em processo de concessão.
Procuradoria – CPP -Marcelo Tadeu – Diretor de seção. Mais informações pelo telefone (11) 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br. Secom/CPP.
Boa tarde!
estou em processo de aposentadoria e gostaria de saber se as aulas de reforço e o ale serão incorporados ou não .
aguardando resposta
Resposta CPP:
Prezado professor,
em relação a incorporação do ALE, o mesmo poderá estar sendo incluido, na proporção de 1/30avos, a cada trabalhado com esta gratificação. A partir de 2010, tendo que ser requerido antes de sua aposentadoria. Em relação as aulas de reforço entrarem para o calculo da aposentadoria, ela sim poderá entrar para o calculo, pois, será feito uma média de sua carga horária trabalhada pelos últimos 5 anos anterior a seu pedido de aposentadoria.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor seção
Telefone (11) 3340-0543
Email: procuradoria@cpp.org.br
Boa tarde Senhores:
Sou PEB II efetiva,completei 30 anos de serviço em 14/09/2013. Tenho 64 anos. Apresentei requerimento á Secretaria da Escola para abertura do processo de aposentadoria já em setembro de 2013,e,desde então o meu processo teve idas e vindas da Diretoria de Ensino.Havia alguns itens a acrescentar: incluir dígito no RG, incorporação das vantagens e evolução não acedêmica, ítens já resolvidos e publicados no DO. Na ultima reunião entre Escola e DE, meu processo voltou novamente a Escola para ser corrigido (não sei exatamente o quê, mesmo porque, segundo as ultimas informações estava tudo certo) . Marcaram uma nova reunião para entrega somente para 18 de agosto. Sou PC e ganho por 40 hs semanais desde 2005, caso retorne as aulas, como será calculada a minha aposentadoria: por 40 hs semanais ou pela jornada básica e a partir de que data será considerado o meu processo? Da entrada do requerimento na Escola ou da DE no DRHU?
Resposta do CPP:
Prezada Professora,
o cálculo de sua carga horária na aposentadoria será feita pela média dos ultimos 60 meses anterior da data em que assinar o pedido de aposentadoria, neste momento a sra esta aguardando o pedido de liquidação de tempo. Portanto, caso não queira sofrer algum tipo de prejuizo neste cálculo, será necessário aguardar sair sua liquidação de tempo, para depois pedir a cessação de sua função (PC).
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção
Email: procuradoria@cpp.org.br
Telefone (11) 3340-0543
Boa noite
Vou enviar meus documentos para a contagem de tempo de serviço, como tenho 60 anos gostaria de saber como devo proceder.
Aguardo resposta.
Obrigada.
Resposta CPP:
Prezada Professor,
Deve ser protocolado junto a sua unidade escolar o pedido de Liquidação de tempo por idade, sendo que sua unidade enviara esta documentação a Diretoria de ensino para as devidas providencias.
Procuradoria – CPP
Marcelo Tadeu – Diretor de seção
Email: procuradoria@cpp.org.br
Telefone (11) 3340-0543
Secom/CPP
Boa noite
Vou completar 61 anos dia 4 de setembro, 20 anos como professora em dezembro; sou efetiva, estou pensando em solicitar a minha aposentadoria assim que der a sexta parte em dezembro e começar a receber. Tenho 6 anos como telefonista, vale a pena somar os dois, dando 26 anos, ou não tem nenhuma diferença em termos de remuneração? Gostaria de saber, pois a secretária está vendo para enviar à Diretoria de ensino.
Como será o cálculo?
Se puder me esclarecer, agradeço.
Processo do GAM para Inativos número 1035271-69.2015.8.26.005 de Sueli Zavanella. Estou aguardando uma solução deste processo desde 02.09.2015 Por gentileza me dê uma resposta.
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.