O Departamento Jurídico do CPP comunica que está movendo ações judiciais que visam obter indenização referente aos blocos ou saldos de licença-prêmio não usufruídos, aos associados aposentados.A referida ação pode ser proposta por servidores titulares de cargos públicos ou servidores admitidos nos termos da Lei nº 500/74, categoria “F”, aposentados há menos de 5 (cinco) anos, com Certidão de Licença Prêmio já publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Para o ingresso desta ação, são necessários os seguintes documentos:

 

1) Procuração Ad Judicia

2) Cópia do RG e CPF

3) Cópia do D.O.E que publicou a Certidão de Licença Prêmio

4) Atestado ou Declaração atual de que não foram usufruídos os blocos ou saldos de Licença Prêmio

5) Cópia do D.O.E que publicou a aposentadoria

6) Declaração

7) Dados Cadastrais  

 

Tais documentos podem ser entregues em qualquer sede do Centro do Professorado Paulista, juntamente com o pagamento da taxa de ingresso no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

 

Por fim, importante esclarecer que é necessária a formação de grupo contendo,no mínimo,15 (quinze) participantes, providência que será tomada pelo Departamento Jurídico do CPP.

 

SECOM/CPP