
Foi publicada, no DOE, a Instrução Normativa Nº13, cujo objetivo é orientar sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, no tocante à concessão do abono de permanência.
Confira aqui a íntegra do texto.
Demais informações na Procuradoria CPP, com serviço abaixo.
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Boa tarde! Sou categoria F e ainda estou na ativa. Foi cortado novamente o Abono de Permanência!
O que é necessário se fazer?
Olá, Leliane! Entre em contato com nosso departamento jurídico pelo (11) 3340-0500.
É possível me enviar o e-mail do Jurídico para eu enviar-lhes uma documentação. Obrigada.