A Instrução CGRH 1, de 8 de setembro de 2014, da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, edita as seguintes instruções no Diário Oficial do Estado em 9 de setembro de 2014. Confira o texto na íntegra:
“A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes instruções:
1 – Os ocupantes de cargo e de função atividade da série de classe de docentes atuarão:
1.1 – Professor Educação Básica I – no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
1.2 – Professor Educação Básica II – no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.3 – Professor II – no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
1.4 – Professor Educação Básica I – no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
2 – De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas.
2.1 – Para efeito do disposto no item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação equivalente à classe docente.
2.2 – Tempo Anual considera-se como o exercido no período de 01/07 do ano anterior até 30/06 do ano corrente, ao da inscrição. Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.
2.3 – Para apuração de pontos será observado, conforme segue:
Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos
No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos
No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos
2.3.1 – Tempo na U.E: Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual, no mesmo campo de atuação desde que não concomitante.
2.3.2 – Afastamentos que serão considerados como de exercício na unidade.
Cod Motivo do Afastamento
052 nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85
052 nos termos dos incisos II e IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, ou
mediante designação em pro labore para cargo previsto no Decreto nº 57.141, de
18 de julho de 2011.
292 designação para o Programa Ensino Integral – Docente.
292 designação para o Programa Ensino Integral – Diretor.
116 designação para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
116 designação para Professor Coordenador.
083 convênios de municipalização do ensino.
118 designação docente como Supervisor de Ensino.
118 designação docente como Diretor de Escola.
121 designação docente como Vice Diretor.
108 readaptado em exercício na unidade de classificação.
052 integrantes QM jun a Órgãos SP (QM) spv
053 cônjuge de Prefeito spv.
056 exerc. Cargo/função, após 90 dias pedido aposen. spv
058 campanha eleitoral spv.
063 órgão da Adm. Diret. Ou Autarq União, spv.
067 órgão Adm Direta/Autarq outros Est. spv.
071 órgão da Adm Direta/Autarq de Munic. spv.
073 Soc. Ex. Mista/Empresa est. Partic. spv.
075 Fundações Instituídas pelo Estado – spv.
077 Poder Legislativo – spv.
079 Poder Judiciário – spv.
084 integrante QM para curso pós. Grad. spv.
089 mandato eletivo Prefeito – spv.
091 mandato eletivo – Vereador – spv.
261 Mandado eletivo Vice Prefeito – spv.
2.4 – Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.5 – Tempo na Função: Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.6 – Tempo de Magistério: Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
3- Todos os tempos para classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo desde que devidamente homologado, inclusive para o docente contratado ou candidato que tenha mantido vínculo anterior.
4 – O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou candidato a contratação docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
5 – O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
6 – Não será computado, para os fins previstos nesta instrução, o tempo de serviço em que o docente permaneceu afastado com prejuízo de vencimentos.
7 – Esta Instrução revoga as anteriores”
Secom/CPP
Bom dia,solicito inforçoes sobre dia de classificaçao e qual dia provavel,para atribuiçoes para prof. Emergenciais
AS CLASSIFICAÇÕES DEVEM SER FIXADAS NO MURAL E PUBLICADAS EM JORNAL PARA SE OBTER UM PROCESSO DE TRANSPARÊNCIA . O DIRETOR ESCOLHE O PROFESSOR E QUEM ESCOLHE O DIRETOR ?