Atualizado em 08 julho, 2025 às 14:16

Foto: Envato

O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista tomou conhecimento de que a Subsecretaria de Gestão de Pessoas publicou a Portaria SGGD/SGP n° 2, de 13 de junho de 2025, que determinou a instauração de procedimento administrativo visando à invalidação dos atos de concessão de abono de permanência realizados a partir de 22/10/2021 a docentes admitidos nos termos da Lei n° 500/74, além de abranger outros critérios específicos.

Diante disso, informamos que diversos associados do CPP estão sendo atingidos por essa medida, tendo suas concessões de abono de permanência colocadas sob questionamento.

Para prestar suporte aos associados nesta situação, o Departamento Jurídico elaborou orientações específicas e um procedimento a ser seguido por aqueles que constam na lista de docentes afetados ou se receberam notificação para apresentar defesa.

Siga as instruções abaixo:

1. Envie um e-mail para a Procuradoria do CPP:

legislacao@cpp.org.br

2. O assunto do e-mail deve ser:

Invalidação da concessão do abono de permanência

3. No corpo do e-mail:

Informe que seu nome consta na portaria de invalidação da concessão do abono de permanência ou foi notificado para apresentar defesa, solicite o envio do modelo de requerimento/desefa administrativo com o objetivo de manter o ato concessório.

Após o recebimento do modelo de requerimento/defesa:

1. Protocole o documento na Diretoria de Ensino – setor de CRH;

2. Aguarde a resposta oficial da Administração;

3. Em caso de indeferimento, reencaminhe a resposta para o e-mail legislacao@cpp.org.br para que o Departamento Jurídico analise a possibilidade de ajuizamento de medida judicial cabível.

O CPP segue firme na defesa dos direitos de seus associados e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o devido apoio jurídico.