O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de maio, Seção de Suplementos, página 1.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014,

DIVULGA o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Contra a decisão de indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), no período de 26, 29 e 30.05.2023, e seguir as instruções ali contidas. Não será admitida e/ou analisada qualquer documentação nova encaminhada pelo candidato, por qualquer meio, a qualquer título, visto já ultrapassado o prazo definido para envio e análise de documentos probatórios. O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a relação definitiva será divulgada em 07.06.2023, no site www.vunesp.com.br, bem como no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e nos endereços eletrônicos da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br). O candidato que tiver a solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o link próprio na página do Concurso Público (www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no documento.”