Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças têm direito de isenção do IRPF
Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de seis livros e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive por parte da imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.
“É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza.
Henrique Lima analisa que, no Brasil, os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” na comparação com trabalhadores da iniciativa privada.
“Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários.
Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos”, afirmou.
O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é “expressiva e valiosa”, pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
PONTOS E ASPECTOS IMPORTANTES
1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-retroativos-desde-o-diagnostico;
2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-laudo-oficial;
3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-desnecessidade-de-requerimento-administrativo;
4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei;
5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF;
6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda. https://henriquelima.com.br/isencao-do-irpf-previdencia-privada-vgbl-pgbl;
7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido. https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-credito-dos-herdeiros/.
FIQUE POR DENTRO:
PESSOAS COM CÂNCER: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece. Veja o link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-irpf-para-pessoas-com-cancer
CÂNCER DE MAMA: Nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata, etc.) https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-cancer-de-mama-curado
DOENÇAS CAUSADAS PELO TRABALHO: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho. Nesse link falo sobre isso: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-doenca-grave-molestia-profissional
LER/DORT, DEPRESSÃO e PROBLEMAS NA COLUNA: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção. Veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-problemas-na-coluna-depressao-e-ler-dort
PROFISSIONAIS DA SAÚDE: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais. Nesse link trato desse assunto: https://henriquelima.com.br/o-adoecimento-dos-medicos-e-a-isencao-do-imposto-de-renda-sobre-suas-aposentadorias
ISENÇÃO DE IRPF PARA PROFESSORES: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção, veja no link: https://henriquelima.com.br/isencao-de-imposto-de-renda-para-professores-aposentados-portadores-de-doencas-profissionais/
Fonte: Agora São Paulo
Matėria bastante relevante ao público em geral e principalmente aos profissionais ligados a área de prestação de serviços na confecção do imposto de renda.
Boa tarde
Sou professora. Passei por processo cirúrgico nós dois ombros. Manguito rotador.
Tenho direito a isenção?
Bom dia, penso eu que nós brasileiros deveríamos ao se aposentar, ser insento do desconto do IR, pois já demos a nossa contribuição quando na ativa.
Sou impertenço e não tenho este direito, mas gasto com remédios enquanto viver e já tive derrame, que deixou sequela na minhs audição.
CHEREMJOSECARLOS10@GMAIL.COM. Obs.(letras minusculas)
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Tenho Fibromialgia, artrose, problemas na coluna. Tenho raio x da coluna, comprovante. Tomo medicação para os problemas. Tenho direito à isenção? Professora aposentada por INSS e SPREV.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professora do estado, efetiva há quinze anos, tenho 68 anos. Tenho direito à isenção do abatimento de meu imposto da prevdiencia e tenho direito à isenção do Imposto de Renda por ter tendinopatia nos dois ombros, isso comprovado com radiografias e tenho túnel do carpo, já fui operada mas já voltou . As dores quando escrevo na lousa são insuportáveis. Preciso de uma readaptação, mas primeiro gostaria de conseguir esses dois benefícios acima. Quando poderei ir ao CPP com toda essa documentação que tenho Sou diabética de risco. Tomo 3 insulinas por dia. Liliane Anhello
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Trabalhei anos em inspeção de carne em frigorificos em condições insalubre,estou aposentado,tenho direito ha isenção?
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Boa tarde,
Sou professora estadual aposentada e associada ao CPP.
Entendi que tenho direito à requisição desse direito.
Como devo proceder?
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Bom dia.Sou metalúrgico aposentado e professor e vias de se aposentar.Tenho 70 anos de idade e tenho túnel do carpo e espondiloartrose cervical e gostaria de saber como faço para ficar isento do imposto de renda e como restitui tudo o que estou pagando até hoje?
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Boa noite. Sou professora da rede municipal de São Paulo, aposentada Entrei com processo de isenção de imposto de renda, novembro de 2019. Agora no dia 24 de fevereiro de 2021 saiu indeferido após passar com o médico perito. Tenho Distonia segmentar. Com implante de estimulador cerebral feita em 2016. Em 2017 fiz duas cirurgias na cervical devido a Distonia Cervical. E continuo fazendo tratamento com botox e infiltração para dor na coluna cervical. Tinha um plano de saúde a 12 anos, que cobria todo o tratamento. O mês passado precisei de cancelar e fazer outro com preço mais assesivel. Mas não cobre o tratamento da Distonia, com carência de 2 anos , por ser doença pré existente. Gostaria de saber se poderia entrar com outro recurso através de advogado particular. Fui readaptada em 2006.. aguardo retorno. Obrigado.
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Olá,
Como entro com esse pedido de isenção?
Na prática qual o caminho?
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Minha mãe – Iolanda Siste de Almeida – CPF 784.910.458-72 tem 88 anos, é associada do CPP, professora aposentada, e recebe aposentadoria e a pensão do meu pai através do SPPrev. Há pelo menos dois anos foi diagnosticada com Mal de Alzheimer. Qual o procedimento e os documentos necessários para solicitar a isenção do IR e devolução dos anos anteriores, desde o diagnóstico. Ela se consulta com um médico particular.
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Sou professora aposentada do Estado e atualmente sou professora readaptada na prefeitura de São Paulo . Tenho doença grave, posso conseguir a isenção do imposto pelo cargo do Estado mesmo estando na ativa ( readaptada) na prefeitura?
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Sofri um acidente automobilístico no trajeto para a escola municipal, tive traumatismo crâniano encefálico, tenho laudo comprovando o dia e o horário do acidente e dei entrada no hospital, não recebi ajuda de custo com as despesas hospitalares. Decorrente desse acidente adquiri seguelas irreversíveis e tenho vários laudos médicos, que posso apresentar, caso seja necessário. Gostaria de saber se posso ser isenta do imposto de renda, e receber o que já foi descontado no meu pagamento mensal. Sou aposentada por invalidez. Desde já, obrigada pelas as informações.
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