A advogada da Sede Central Miriam Yoshida esclarece detalhes sobre o mandado de segurança coletivo.
11 Comentários
ERCILIA NASCIMENTO SILVA DA COSTA
no 27/05/2018 a partir do 16:50
Meu tempo para aposentadoria deu-se em 23/12/2017(9525 dias) .Já estou recebendo abono permanência. Entrei com pedido de aposentadoria em 21/03/2018. Tenho 135 dias de licença prêmio não gozada, e 36 TRES. Estava na vice-direção de escola até o dia 21/05/2018. Pedi minha cessação e voltei como professora para minha sede.Pedi licença prêmio 30 dias e não fui atendida. Então, quero usar meus TREs…O diretor consultou a supervisora, e esta informou que não pode dar 30 dias de TRE.Pode intercalar com faltas abonada, e justificadas.
.Isso está certo????Eles podem não autorizar os TREs que tenho direito????
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Marcelo Ravazzi Tesine
no 29/05/2018 a partir do 11:20
Bom dia , estou na sala de aula no período noturno desde 2000 e, sempre dei mais de 20 aulas no período e, sempre recebemos a GTCN por 20 aulas semanais, ou seja, 100 aulas mensais e, agora li no boletim da APEOESP que eles ganharam na justiça o direito de receber a GTCN sobre todas as aulas do período noturno e depois de incluído este direito o sindicato vai pedir os atrasados retroativo a 2006. E nós vamos ficar vendo os colegas ganharem este direito e ficar sem nada? Gostaria de mais informações.
Gostaria de saber pq nossa categoria recebe o auxílio alimentação de de acordo com o salário. Somos todos iguais. Temos direitos e deveres. Os deveres são iguais a todos, porém os direitos são limitados, nem todos têm ( auxílio alimentação. Até os politicod têm esse direito e ultrapassam o valor ganho. Nós, não temos isso, aliás, qualquer funcionário público (exceto professores) recebem auxílio alimentação, independente do valor do salário!
.
Jonas S. Cavalcante
no 05/06/2018 a partir do 12:56
Um esclarecimento; tenho 21 anos trabalhados pelo regime do INSS e 14 anos como professor na rede estadual. Pelo INSS tenho o tempo de contribuição para requerer aposentadoria, porém, pela minha idade 55 anos, a aposentadoria seria proporcional. Minha duvida é: se averbar o tempo de INSS no Estado, para me aposentar como servidor, após averbação poderia solicitar aposentadoria proporcional com essa idade?
Entrei no serviço público em 18/08/2004. Pelo INSS tenho 9 anos como professor em escola privada e o restante 12 anos em indústria.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Maisa Ricardo de Oliveira
no 14/08/2018 a partir do 15:39
Bom dia,
Sou da categoria F, porém estou com uma sala de uma professora afastada até dezembro de 2018.Em março do corrente mês , fui diagnosticada com neoplasia, o qual o médico me concedeu 60 meses de licença ( 5 anos) para o tratamento. Minha dúvida : * Estarei recebendo nestes 60 meses somente as horas permanências?
*Terei a oportunidade de estar concorrendo à sala de aulas neste período?
Grata pela atenção
Att
Maisa
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Nelson Natal Ferrari
no 29/01/2019 a partir do 02:05
Consulta: Credor -Nelson Natal Ferrari HELY MEIRA DE CASTRO E O/O Fazenda do Estado de São Paulo
7006802-50.2000.8.26.0500
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Tania Marize Polo Bergamini
no 07/03/2019 a partir do 14:28
No ano de 2017 tirei licença premio quase o ano todo,já tinha tempo para aposentar, minha escola teve direito ao bônus, porem eu não recebi, também achei que não tinha direito, mas lendo a legislação de licença premio constatei que seria ” efetivo exercício” será que tenho direito a receber esse bônus?
Atenciosamente
Tania
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Tania Marize Polo Bergamini
no 07/03/2019 a partir do 14:31
No ano de 2017 tirei licença premio quase o ano todo,já tinha tempo para aposentar, minha escola teve direito ao bônus, porem eu não recebi, também achei que não tinha direito, mas lendo a legislação de licença premio constatei que seria ” efetivo exercício” será que tenho direito a receber esse bônus?
Atenciosamente
Tania
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Valdelice Pereira de Souza Constantino
no 07/03/2019 a partir do 21:14
Boa noite, tirei 135 dias de licença prêmio e mais 6 abonadas em 2018, minha escola atingiu o índice do IDESP, mas verificando no portalnet a minha situação NOVO BôNUS percebi que consta a seguinte frase “sem tempo para bônus”. Há alguma forma de receber o bônus, já que licença prêmio é considerada efetivo exercício?
Obrigada!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Marcos André Guassieri
no 01/04/2019 a partir do 18:07
Boa tarde no Ultimo 22 de março fiz a paralisação. meu diretor colocou injustificada mesmo tendo me justificado com antecedência. O mesmo poderia ter feito isso. cabe recurso. e vcs tem algum modelo para esse procedimento?
obrigado Marcos
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Meu tempo para aposentadoria deu-se em 23/12/2017(9525 dias) .Já estou recebendo abono permanência. Entrei com pedido de aposentadoria em 21/03/2018. Tenho 135 dias de licença prêmio não gozada, e 36 TRES. Estava na vice-direção de escola até o dia 21/05/2018. Pedi minha cessação e voltei como professora para minha sede.Pedi licença prêmio 30 dias e não fui atendida. Então, quero usar meus TREs…O diretor consultou a supervisora, e esta informou que não pode dar 30 dias de TRE.Pode intercalar com faltas abonada, e justificadas.
.Isso está certo????Eles podem não autorizar os TREs que tenho direito????
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Bom dia , estou na sala de aula no período noturno desde 2000 e, sempre dei mais de 20 aulas no período e, sempre recebemos a GTCN por 20 aulas semanais, ou seja, 100 aulas mensais e, agora li no boletim da APEOESP que eles ganharam na justiça o direito de receber a GTCN sobre todas as aulas do período noturno e depois de incluído este direito o sindicato vai pedir os atrasados retroativo a 2006. E nós vamos ficar vendo os colegas ganharem este direito e ficar sem nada? Gostaria de mais informações.
Boa tarde , muito contristada , apenas com 5 faltas abonadas meu bônus foi ZERO, não recebi NADA . Que injustiça , com 32 aulas.
Gostaria de saber pq nossa categoria recebe o auxílio alimentação de de acordo com o salário. Somos todos iguais. Temos direitos e deveres. Os deveres são iguais a todos, porém os direitos são limitados, nem todos têm ( auxílio alimentação. Até os politicod têm esse direito e ultrapassam o valor ganho. Nós, não temos isso, aliás, qualquer funcionário público (exceto professores) recebem auxílio alimentação, independente do valor do salário!
.
Um esclarecimento; tenho 21 anos trabalhados pelo regime do INSS e 14 anos como professor na rede estadual. Pelo INSS tenho o tempo de contribuição para requerer aposentadoria, porém, pela minha idade 55 anos, a aposentadoria seria proporcional. Minha duvida é: se averbar o tempo de INSS no Estado, para me aposentar como servidor, após averbação poderia solicitar aposentadoria proporcional com essa idade?
Entrei no serviço público em 18/08/2004. Pelo INSS tenho 9 anos como professor em escola privada e o restante 12 anos em indústria.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Bom dia,
Sou da categoria F, porém estou com uma sala de uma professora afastada até dezembro de 2018.Em março do corrente mês , fui diagnosticada com neoplasia, o qual o médico me concedeu 60 meses de licença ( 5 anos) para o tratamento. Minha dúvida : * Estarei recebendo nestes 60 meses somente as horas permanências?
*Terei a oportunidade de estar concorrendo à sala de aulas neste período?
Grata pela atenção
Att
Maisa
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Consulta: Credor -Nelson Natal Ferrari HELY MEIRA DE CASTRO E O/O Fazenda do Estado de São Paulo
7006802-50.2000.8.26.0500
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
No ano de 2017 tirei licença premio quase o ano todo,já tinha tempo para aposentar, minha escola teve direito ao bônus, porem eu não recebi, também achei que não tinha direito, mas lendo a legislação de licença premio constatei que seria ” efetivo exercício” será que tenho direito a receber esse bônus?
Atenciosamente
Tania
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
No ano de 2017 tirei licença premio quase o ano todo,já tinha tempo para aposentar, minha escola teve direito ao bônus, porem eu não recebi, também achei que não tinha direito, mas lendo a legislação de licença premio constatei que seria ” efetivo exercício” será que tenho direito a receber esse bônus?
Atenciosamente
Tania
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite, tirei 135 dias de licença prêmio e mais 6 abonadas em 2018, minha escola atingiu o índice do IDESP, mas verificando no portalnet a minha situação NOVO BôNUS percebi que consta a seguinte frase “sem tempo para bônus”. Há alguma forma de receber o bônus, já que licença prêmio é considerada efetivo exercício?
Obrigada!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde no Ultimo 22 de março fiz a paralisação. meu diretor colocou injustificada mesmo tendo me justificado com antecedência. O mesmo poderia ter feito isso. cabe recurso. e vcs tem algum modelo para esse procedimento?
obrigado Marcos
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.