Nesta terça-feira, 14, o departamento jurídico do Centro do Professorado Paulista esclarece que, em decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficou determinado expressamente que o Governo do Estado está impedido de consignar faltas injustificadas e de efetuar cortes nos pagamentos dos associados do CPP, que requereram ou vierem a requerer licença para tratamento de saúde, até a decisão final do Departamento de Perícias Médicas, inclusive quando houver pedido de reconsideração ou recurso.
 

Embora se trate de decisão provisória, tendo em vista que a Fazenda do Estado de São Paulo ainda deverá se manifestar e, posteriormente, deverá ser proferida sentença que resolva a questão, a decisão deverá ser imediatamente cumprida e nossos associados deverão deixar de sofrer descontos em seus vencimentos e de terem computadas faltas injustificadas nos atestados de frequência automaticamente.