Uma decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) deu uma importante vitória aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta semana. Na última segunda-feira, o tribunal aceitou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF), que manda o INSS reconhecer o tempo trabalhado na infância a título de contagem de tempo para a aposentadoria.
Esta é a primeira decisão da Justiça sobre o tema e pode servir de base para que juízes julguem ações parecidas. Hoje, de acordo com a lei, apenas trabalhadores a partir dos 16 anos podem ser considerados segurados da Previdência Social e usufruir dos benefícios concedidos pelo INSS. Porém, pelas regras previdenciárias, trabalhadores a partir dos 14 anos podem ter o tempo contabilizado, mas para isso devem exercer funções como menores aprendizes.
Agora, com a decisão, segurados que trabalharam em qualquer idade podem conseguir na Justiça a contagem do tempo, com o objetivo de conseguir de forma mais breve a aposentadoria. Na ação, o MPF argumenta que, como o trabalho na infância prejudica o desenvolvimento e priva o menor de educação e lazer, o INSS não pode negar o aproveitamento previdenciário do tempo trabalhado.
De acordo com a decisão, o segurado que requerer a contagem desse tempo deve, da mesma forma que outros segurados, comprovar o período trabalhado, com documentos ou testemunhas. Porém, para especialistas, esta será a grande barreira enfrentada pelos segurados que tiveram que exercer algum trabalho na infância e adolescência.
“É difícil uma pessoa, depois de 20 ou 30 anos, ter documentos de quando exerceu alguma função quando criança. Até porque esses trabalhos não são formais”, destaca o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Vale destacar que trabalhadores rurais, de acordo com as regras previdenciárias, podem contabilizar o tempo de trabalho para a aposentadoria a partir dos 12 anos. Porém, destaca Veríssimo, existem decisões judiciais que concedem a contagem de tempo de trabalho para menores de 12 anos.
Fonte: Extra
Eu mesmo ,trabalhei em propriedade rural de minha família a partir dos dez anos de idade .Isso era muito comum para as famílias de sitiantes dos municípios nas cidades do Norte do Paraná,(Sertaneja, Cornélio Procópio, Paranavaí,etc)nas décadas de 50,60 ,70 e80.Lazer e descanso prolongado ,somente aos domingos.Quase 9 anos de trabalho rural pesado e penoso na minha infância de 1969 a 1978,sítio São José,na água do Horácio em Sertaneja(PR),propriedade do Sr. José Pereira Filho,meu Pai . Não sei como fazer para aproveitar esse tempo para a aposentadoria junto ao INSS.