A Defensoria Pública obteve uma decisão liminar que determina que o Município de São Paulo providencie, em até seis meses, o atendimento de todas as crianças e adolescentes inseridas em fila de espera do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPVV) residentes nos territórios de São Mateus, Iguatemi e São Rafael, bem como daquelas que vierem a ser inseridas em tal lista.
 

A decisão liminar foi concedida em uma ação civil pública proposta pelo Defensor Peter Gabriel Molinari Schweikert e pelas Defensoras Jordana de Matos Nunes Rolim, Lorena Pereira Santin e Renata Scandiuzzi da Silveira que, após reunião com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional de São Mateus (zona leste da Capital), tomaram conhecimento de que crianças e adolescentes vítimas de violência estariam sem acesso ao serviço de proteção social e que a espera para receber o atendimento poderia chegar a até três anos.
 

Os Defensores pontuam, na ação, que a Constituição Federal consagra a doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, e que a proteção da integridade física e psíquica de pessoas em desenvolvimento está sedimentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Citam, ainda, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, além de outras legislações e decretos municipais acerca do atendimento adequado para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos.
 

“Se os Poderes Legislativo e Executivo deliberaram pela criação de um sistema próprio para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, destacado justamente em virtude de sua prioridade absoluta qualificada e da necessidade de atendimento especializado e célere àqueles sujeitos; e se os mesmos Poderes reconheceram a centralidade do Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPVV) nesse sistema, a desídia do Poder Público (…) implica inevitavelmente violação inadmissível aos direitos de crianças e adolescentes”, afirmaram.
 

Em sua decisão liminar, a Juíza Alessandra Laskowski, da Vara da Infância e Juventude do Foro de Itaquera, na Capital, considerou as previsões do ECA a respeito da necessidade de implantação de programas de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência como garantia do direito à integridade física e psíquica dessas pessoas. Ela aponta que “o ECA determina a obrigação de instalação de serviços especiais de atendimento psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”.
 

Além de determinar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência em até seis meses, a Juíza determinou, a pedido da Defensoria, que seja pessoalmente comunicado o Presidente da Câmara Municipal a respeito da decisão, para que ela seja considerada na votação da lei orçamentária anual.