
Segundo a decisão, professores da educação básica não podem receber convocação para retomar atividades presenciais com a pandemia descontrolada
O Centro do Professorado Paulista, por meio do Departamento Jurídico, e outras entidades do magistério, considerando a crise sanitária que o país está enfrentando por causa da Covid-19, ingressaram com Ação Cível Pública para que o estado ou município se abstenha de realizar qualquer atividade presencial com convocação dos filiados das entidades nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo. A medida vale para escolas de educação básica no estado de São Paulo, sejam elas privadas ou públicas, estaduais ou municipais, enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos.
A juíza da 9º Vara da Fazenda Pública da capital, Simone Casoretti, acolheu recurso das entidades do magistério paulista e decidiu nesta terça-feira (11) que a sentença que proíbe aulas presenciais, enquanto não houver controle da pandemia, vale para associados ou não das associações e demais entidades autoras da ação, estendendo inclusive a decisão para todos os servidores da categoria, independentemente de serem associados antes da propositura da demanda.
Veja abaixo a decisão da juíza:
“Diante do exposto, Julgo Procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de não fazer consistente em não realizar atividade presencial com convocação dos trabalhadores integrantes das categorias dos profissionais substituídos pelas entidades autoras, filiados ou não, nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo, (públicas e privadas), estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, devendo atuar nos limites do Decreto nº 65.061/2020, bem como para considerar como nulo o disposto no art. 11, § 7º da Resolução SECUC 95/2020.”
POSIÇÃO DO JURÍDICO CPP
Essa decisão permanece plenamente em vigor e assim se manterá, salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recurso interposto pela Procuradoria do Estado. A exigência de comparecimento para o desenvolvimento de qualquer atividade presencial, no atual momento de pandemia, representa descumprimento à referida decisão judicial.
Exatamente por isso, fica disponibilizado abaixo modelo de requerimento que deve ser endereçado ao respectivo Diretor da Unidade Escolar, comunicando a respeito da sentença favorável e solicitando o desenvolvimento de trabalho remoto.
Tal medida busca evitar que o associado venha a ter computadas faltas em seus Atestados de Frequência e sofra descontos em seus vencimentos, possibilitando assim a devida organização escolar, que não será possível caso o associado simplesmente deixe de comparecer às atividades solicitadas.
Para mais esclarecimentos, o associado deve entrar em contato com o Departamento Jurídico da Sede Central, para as providências cabíveis. E-mail juridico@cpp.org.br, telefone (11) 3340-0500.

Sou obrigada a dar plantão em duas escolas. Em uma delas, não existe o mínimo critério de distanciamento, pois precisamos ajudar os alunos a entenderem as plataformas digitais…
Governo não cumpri….
Se o governo deixa de cumprir a sentença judicial, não cabe aí multas diárias ou qualquer outra punição?! Não tem nenhuma sanção, prevista, para esse tipo de postura?! Se a resposta for não, jamais cumprirá qualquer sentença!!!
Se fosse o inverso, os professores já estavam sendo encaminhandos para um processo de exoneração!!!
Pessoal, a sentença caiu. Vocês não vão divulgar essa informação nas redes sociais. É importante… Pode haver professores que ainda estão em trabalho remoto contando com isso…
CPP: encaminhado ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
A sentença caiu? A que caiu não foi a liminar?
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.