Foi publicado o Programa de Inventivo à Demissão Voluntária – conforme Lei 16.984, destinado aos servidores públicos estáveis, no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro, página 5, Seção I.
LEI Nº 16.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de lei nº 582, de 2018, do Deputado Campos Machado – PTB)
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária – PIDV destinado exclusivamente aos servidores públicos estáveis, nos termos do disposto no artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a instituir o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária – PIDV, destinado exclusivamente aos servidores públicos civis estáveis, nos termos do disposto no artigo 18 do Ato das Disposições Constitucio-nais Transitórias da Constituição do Estado – ADCT da CE.
- 1º – O PIDV consiste na concessão de uma indenização a ser paga em parcelas mensais e sucessivas, calculadas na forma prevista pelo artigo 5º.
- 2º – O PIDV aplica-se aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica, incluídas as universidades, e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.
Artigo 2º – A adesão ao PIDV é facultativa e assegurada por meio de requerimento do próprio servidor, desde que tenha reconhecida a estabilidade nos termos do artigo 18 do ADCT da CE.
- 1º – O requerimento de adesão ao PIDV será protocolizado no órgão ou entidade onde o servidor estiver em exercício e analisado na forma a ser estabelecida em regulamento.
- 2º – A análise do requerimento de que trata este artigo não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo.
Artigo 3º – O servidor que aderir ao PIDV deverá permanecer em efetivo exercício até a data da publicação da rescisão do respectivo contrato de trabalho.
Artigo 4º – Deferida a adesão ao PIDV, o órgão ou entidade adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de trabalho, fazendo jus o requerente ao pagamento das verbas rescisórias devidas para a hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
- 1º – O ato de rescisão do contrato de trabalho será publicado no Diário Oficial do Estado, impreterivelmente nos 10 (dez) dias seguintes ao fim do prazo limite para a análise do requerimento de adesão, observado o disposto no artigo 2º.
- 2º – A contar da publicação prevista no parágrafo 1º deste artigo, o requerente receberá a primeira parcela da indenização a que faz jus em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto em regulamento.
Artigo 5º – O valor da indenização corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da remuneração global do servidor, no mês anterior à protocolização do pedido, previsto no artigo 2º, observado o disposto no artigo 115, XII, da Constituição do Estado, deduzido o valor de 175 (cento e setenta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, a ser pago ao servidor que, na data do requerimento de adesão, tenha 35 (trinta e cinco) anos completos de serviço público prestado ao Estado de São Paulo.
- 1º – O servidor receberá a indenização pelo prazo de 276 (duzentos e setenta e seis) meses.
- 2º – Serão excluídas da remuneração global a que se refere este artigo as verbas de natureza indenizatória e outros valores pagos em caráter eventual, vinculados ou não ao mês de competência.
Artigo 6º – O valor da indenização será pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, não incidindo sobre o mesmo qualquer desconto de natureza tributária ou de seguridade social, por tratar-se de verba indenizatória.
Artigo 7º – O valor da indenização será revisado, anualmente, a partir de 1º de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
Artigo 8º – O beneficiário do PIDV deverá confirmar, anualmente, seus dados cadastrais, nos termos estabelecidos em regulamento, sob pena de suspensão do pagamento da respectiva indenização.
Artigo 9º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos e entidades referidos no § 2º do artigo 1º desta lei, sendo suplementadas se necessárias.
Artigo 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poderia analisando a Lei informar se professores das Fatecsp terão direito e se enquadram nessa lei?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Isso vale para categoria F.
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Artigo 5º – O valor da indenização corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da remuneração global do servidor, no mês anterior à protocolização do pedido, previsto no artigo 2º, observado o disposto no artigo 115, XII, da Constituição do Estado, deduzido o valor de 175 (cento e setenta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, a ser pago ao servidor que, na data do requerimento de adesão, tenha 35 (trinta e cinco) anos completos de serviço público prestado ao Estado de São Paulo.
Como serão deduzidos o valor de 175 UFESPs previsto no caput do artigo 5º acima?
att
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Bom dia .
Gostaria de saber se esse projeto se aplica aos funcionários da Saúde Lei Efetivo e 500/74 de Natureza permanente.
Tem prazo para entra no PIDV? Farei 35 anos de serviço público em março de 2019.
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Essa lei é legal?
Indenizar servidor que ja pode aposentar pelo INSS e muitos na grande maioria já se encontram aposentados…..
Muito estranho, estado chamar para si a responsabilidade….
Eles são CLT’s.
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Tenho 40 anos de CPTM
A CPTM se enquadra?
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Me confirma se entendi, se recebo R$10.000,00 por mês, vou receber R$27,00 por mês por 23 anos? Qual a vantagem nisso?
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Esse PIDV foi feito para os celetistas estáveis, isto é quem entrou no serviço público antes de 05/10/1983, esses servidores deveriam estar no regime jurídico único, que o estado de São Paulo, quando criou o Spprev os deixou de fora, praticamente foram funcionários que passaram por processo seletivo e deixados de lado pelo governo do estado, este PIDV ė tentar apagar um erro para uma classe que vêm lutando a anos por justiça.
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Poderia me explicar direito o artigo 5° e se existe valor mínimo de salário para aderir.
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Gostaria de saber se eu com 7 anos de estado consigo aderir ao PIDV, sou agente de organização escolar, e também gostaria de saber como seria calculado e quanto receberia se for possível a adesão.
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Gostaria de saber para professor tenho 23 anos de estado e 45 de idade.
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Funcionários da PRODESP se enquadram?
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POR GENTILEZA , GOSTARIA DE SABER SE VALE PARA O SERVIDOR DA ÁREA DA SAÚDE , E QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA DAR ENTRADA.
CPP: infelizmente, não podemos ajudá-la nesta questão, uma vez que só trabalhamos com a legislação da educação. Att: diretoria
OBRIGADA.
fui contratada em 05/1982 pela FEBEM, hoje Fundação Casa. Aposentei há 05 anos, mas continuei trabalhando na mesma Fundação. Posso aderir ao PIDV? E quando começa?
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Me desculpe , se não entendi tenho 20 anos de funcionário público estadual,na segurança eu posso pedir esse PDV,uma vez que o governo está falando em privatização.
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Tenho 20 anos no serviço público, sou efetiva. Posso pedir esse PiVD ?
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Esse PIDV é para funcionários que entraram no serviço público antes da constituição de 1988. Em 1988 quando foi promulgada a constituição em 05/10/88 muitos funcionários CLT não haviam prestado concurso, ou seja eram contratados sem concurso. A constituição trás em um de seus artigos que todo funcionário só poderá entrar no serviço público através de concurso. Portanto um dispositivo foi criado pelos constituintes que: o funcionário CLT que fizesse 5 anos de serviço em 05/10/88 teria estabilidade, esses funcinários uma parte se encontra ainda no serviço publico aposentado ou não. Quem estiver aposentado e trabalhando terá um desconto no salário atual, quem não se aposentou ainda receberá 80% do salario Bruto, ou seja a mesma remuneração. O governo gasta em média 18.500,00 com esses funcionários, eu disse em média, pois há funcionários ganhando acima do teto do STF.
Prezados, tenho 37 anos e 10 meses no serviço público estadual, não estou aposentado e sim atuando. Minha dúvida é
1-Como procede o calculo de 80% e UFESP ?, primeiro calcula 80% do salário bruto e depois deduz a UFESP, ou deduz a UFESP do salário bruto e depois calculo 80% ?
2-Essa Lei é temporária ?
3-Pra que é aposentado e continua na ativa, pode aderir o PIDV?.
Agradeço a atenção. CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber como será feita o calculo, salario bruto acha-se os 80% e deduz a UFESP ? ou salário bruto menos UFESP e depois acha-se os 80%?
Os aposentados pode aderir?
Essa Lei é por tempo determinado?
Agradeço a atenção. CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de saber como será feita o calculo, salario bruto acha-se os 80% e deduz a UFESP ? ou salário bruto menos UFESP e depois acha-se os 80%?
Os aposentados pode aderir?
Essa Lei é por tempo determinado?
Agradeço a atenção. CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá gostaria de saber se funcionário sócio educativo da fundação casa vai se enquadrar nessa nova lei…E quanto tempo ainda leva para o Doria promulgar essa lei.?
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Na opinião de vcs existe chance dessa Lei ser regulamentada?
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Essa lei já foi regulamentada?, Será a própria PGE de são paulo que regulamentará ou cada órgão do servidor ?
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Gostaria de saber se existe um prazo para a regulamentação desta lei, pelo que andei lendo a respeito ,o estado tem que regulamentar pois a demora pode caracterizar o descumprimento da lei.
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Sabemos que este PIDV foi feito visando proporcionar vantagens somente para funcionários que ganham acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o nobre deputado poderia pensar em ajudar os funcionários públicos que ganham menos que dez mil reais.
Segue um exemplo de quem ganha aproximadamente R$ 6.000,00 ( seis mil reais):
6.000,00 x 80% = 4.800,00 , menos 175 UFESP = 26,53 cada = 4.642,75., então o funcionário público com trinta e cinco de serviços prestados receberá em 176 parcelas a quantia de R4 157,25 corrigidos anualmente.
Senhores deputados trabalhem e façam um PIDV para quem ganha menos de R$ 10.000,00 (dez mil reis), não seria justo.
O projeto teria um diferencial, o desconto das UFESP poderia em 90 (noventa UFESP). Pegue esta ideia deputados.
Att.,
Boa tarde.
ESTE PIDV ENTRARA EM VIGOR A PARTIR DE QUANDO?
Com relação a essa lei pergunto:
1) existe um prazo para homologação da lei?
3) quem homologa a lei?
4) No caso de morte do beneficiário, o dependente, se houver continuar recebendo ou interrompe o pagamento.
5) Quem se enquadra na lei pode entrar com o pedido?
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Bom dia!!
Sou funcionário publico, quando entra em vigor esta lei do PIDV para os estáveis?
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Bom dia!
Sou funcionário da ESALQ/USP e queria mais informações sobre o PIDV.
Vai sair? Quando?
Ou é apenas algo que ficou só na ALESP?
No aguardo
Obrigado
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Gostaria de saber quando vai se iniciar o PIDV dos funcionários estáveis do governo de São Paulo?
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Quando será regulamentada ?
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Bom dia, gostaria de saber quando começa a ser implantado, para os que quiserem.
obrigado Ailton
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Lei 16984 PIDV
1) existe um prazo para homologação da lei?
3) quem homologa a lei?
4) No caso de morte do beneficiário, o dependente, se houver continuar recebendo ou interrompe o pagamento.
5) Quem se enquadra na lei pode entrar com o pedido?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia! Tenho a estabilidade nos termos do artigo 18 do ADCT, como me inscrever? Quais documentos devo reunir?
Agradeço.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia. Se eu aderir ao PDV, poderei contar com esse tempo de contribuição e, no futuro, voltar ao serviço público concursada, poderei contar esse tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público, mediante averbação? Obrigada
CPP: dúvida enviada à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!
Sou funcionária da USP e gostaria de saber se ainda nesse ano de 2019 terá o PIDV?
A outra pergunta é:
Se uma pessoa já entrou com pedido de aposentadoria, mas ainda não foi concedida. Ela também poderá aderir ao PIDV?
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Bom dia. Gostaria de saber quando será iniciado o PIDV para os funcionários efetivos do Estado.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Sou funcionário estável da Universidade de São Paulo e gostaria de saber se existe um prazo para a regulamentação desta lei, pelo que sei o estado tem que regulamentar pois a demora pode caracterizar o descumprimento da lei.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.
Olá, gostaria de saber se essa lei se aplica a servidores civis estáveis estatutários de qualquer órgão da Administração? Obrigada.
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Boa tarde,
Sou funcionaria publica da aerea da Educacao. Vai ter mesmo esse PIDV, inclui a Secretaria da Educação. Eu queria participar porque preciso de um CTC para juntar ao INSS para aposentar, tenho 28 e preciso somente desses 2 anos para complementar. Seria otimo se vcaderisse e tivesse esse documento em maos em menor tempo. Aqui na Secretaria de Educacao foi me informado que caso exonere terei que aguardar de 1 a 2 anos. Isso é um absurdo, eu não posso ficar sem renda por todo esse tempo. Queria que o processo andasse mai rápido, por isso, vou aguardar esse PDIV urgente porque quero aposentar logo. Se fosse mais rápido eu ja teria exonerado mas o processo é muito Lento e não posso ficar sem ter uma renda antes de aposentar
Agradeço e aguardo um retorno email; silvasleila55@gmail.com
Estado desde 23/11/2015 Secretaria da Educação
Fone 11 97515-1655
Grata
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Se uma pessoa já entrou com pedido de aposentadoria, mas ainda não foi concedida. Ela também poderá aderir ao PIDV?
Professor efetivo tb pode?
Aguardo resposta por e-mail.
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Gostaria de saber se na secretaria da educação participa deste decreto. E se participar quando assinamos o PDIV temos a declaração de tempo de serviço no mesmo dia?
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Com 61 ano de idade e 24 anos trabalhados é possivel aderir ao PDV?
obrigada
Avanir
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