Nesta sexta-feira (16), foi publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei nº 17.293/20, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, páginas 1-4, Seção I.
Continua valendo quanto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) o prazo para incluir agregado: 180 dias a partir da posse. A grande mudança é o desconto por faixa etária para maiores de 59 anos.

Olá, podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
Vocês podem esclarecer? Obrigado.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professor contratado categoria “O”, posso fazer a inscrição no IAMSPE?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia! Gostaria de incluir minha mãe no Iamspe, já que parece ter mudado a Lei. Aguardo retorno. Grata
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!
Posso incluir irmão e sogra como agregados no iamspe?
Sou professora aposentada,57 anos o valor da minha contribuição ao iamspe vai aumentar?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Gostaria de incluir minha mãe no Iamspe. Quando entrei ela também era funcionária pública. Com a nova lei fiquei em dúvida. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
Vocês podem esclarecer? Obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde! Necessito saber se posso inscrever meus pais como.agregados segundo.a.nova lei Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020, já que perdi o prazo de 18p dias apos a posse.Grata!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde! Necessito saber se posso inscrever meus pais como.agregados segundo.a.nova lei Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020, já que perdi o prazo de 18p dias apos a posse.Grata!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite, gostaria de saber se posso inscrever meus pais, pois perdi o prazo de 180 dias.
A lei nova permite agora?
Qual o local da inscrição? Presencial ou pela internet?
Obrigado. Djalma Batista Dias
email: dbdias@gmail.com
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Bom dia, também preciso saber se podemos incluir os pais no Iamspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá
Gostaria de saber qual o local para a entrega do documentos de inscrição dos meus pais no IAMSPE?… é na própria escola; é na diretoria de ensino ou é no CEAMA
Grata
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
CPP: encaminhado à Comissão Consultiva Mista do Iamspe. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite. Fui informada de que poderia incluir minha mãe como agregada, mas também perdi o prazo de 180 dias. Gostaria de esclarecimetos nesse ponto. Agradeço a atenção. Aguardo resposta no email.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Apos incluir o agregado, e ele venha a falecer e não tenha cumprido 24 meses, tenho que obedecer o pagamento do contribuinte mesmo falecido?
mspe a qualquer momento? Eu perdi o prazo de 180 dias. Na nova lei, está escrito assim: “§ 8º O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.” (NR).
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.