A Lei nº 16.769, de 18 de junho de 2018, que considera pessoa com deficiência, para fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral está veiculada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho.

 

“Lei nº 16.769, de 18 de junho de 2018:

(Projeto de lei nº 1055, de 2015, do Deputado André Soares – DEM) 

Considera pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral e dá outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: 

Artigo 1º – Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral. 

Artigo 2º – O indivíduo diagnosticado com audição unilateral poderá concorrer aos cargos de empresa nas vagas que esta estiver legalmente obrigada a preencher com a pessoa com deficiência. 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. 

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2018 

MÁRCIO FRANÇA”