Lei federal exige que os alunos na pré-escola de todo o país tenham ao menos 60% de presença nas escolas públicas e particulares. Isto significa que a criança não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.

Se este patamar for ultrapassado, pais e escolas terão que apresentar explicações às supervisões municipais de ensino que farão avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular.

 

Segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.
Com base nesta lei, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).

 

Entretanto,ainda que estabeleça um controle rígido de faltas, a lei não prevê que a criança possa ser reprovada na pré-escola.

Secom/CPP