O governador de São Paulo, João Doria, por meio da Lei nº 17.264, de 22 de maio de 2020, altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho. A citada lei foi veiculada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 22 de maio de 2020.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2020.
João Doria