O governador de São Paulo, João Doria, por meio da Lei nº 17.264, de  22 de maio de 2020, altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho. A citada lei foi veiculada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 22 de maio de 2020.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço  saber  que  a  Assembleia  Legislativa  decreta  e  eu  promulgo a seguinte lei:
 

Artigo  1º  –  O  feriado  civil  de  9  de  julho,  data  magna  do  Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de  1997, será  comemorado,  excepcionalmente  no  exercício  de  2020, em 25 de maio desse ano.
 

Artigo  2º  –  Esta  lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.
 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2020.

João Doria