O Governador do estado de São Paulo, João Doria, promulgou a Lei nº 17.359/2021, que implementa o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de abril, na Seção I – página 1.

LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(Projeto de lei nº 669, de 2020, do Deputado Tenente Coimbra – PSL)

Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.

§ 1º – Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.

§ 2º – Vetado.

§ 3º – Vetado.

§ 4º – Vetado.

Artigo 2º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado.

Artigo 3º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado;

V – vetado.

Artigo 4º – vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado;

IV – vetado;

V – vetado.

Artigo 5º – Vetado:

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado.

Artigo 6º – Vetado.

§ 1º – Vetado.

§ 2º – Vetado.

Artigo 7º – Vetado.

Artigo 8º – Vetado.

Artigo 9º – Vetado.

Artigo 10º – Vetado.

Artigo 11º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.